Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0009520-34.2010.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X & SILVA COMERCIO E EMPREITEIRA LT(SP097289 - JABER TAUYL)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Após a intimação da parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.Santos,