Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0011721-72.2005.403.6104 (2005.61.04.011721-1) - INSS/FAZENDA(Proc. SUZANA REITER CARVALHO) X VALLE DORETTO LTDA X AUDREY DORETTO DO VALLE X JORGE RODRIGUES DO VALLE(SP120910 - MANOEL CARLOS MARTINHO)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Determino o desbloqueio do valor constante a fls. 127, cumprindo-se via SISBAJUD.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Após a intimação da parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.