Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0209047-89.1995.403.6104 (95.0209047-0) - FAZENDA NACIONAL X OSWALDO INCERPI(SP151286 - ELEONORA HADDAD NIERI INCERPI)
A exequente requereu a extinção dos feitos, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta decisão aos autos das execuções fiscais 0209047-89.1995.403.6104, 0202851-69.1996.403.6104, 0204440-96.1996.403.6104, 0205289-68.1996.403.6104 registrando-se.Custas na forma da lei.Torno insubsistente as penhoras de fls. 77/79 e 152/155. Após o trânsito em julgado, comunique-se o levantamento das penhoras ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, respectivamente. Cumprido, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.