Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0004427-22.2012.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2459 - BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X SEBASTIAO ESTEVES(SP111647 - PETER FREDY ALEXANDRAKIS E SP239133 - JUSSAM SANTOS DE SOUZA)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.