PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5059956-77.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOAO SABINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ILSE MARIA - SP302527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora manifeste-se a respeito da contestação apresentada, sob pena de preclusão. No mais, considerando o artigo 369 do CPC, pelo qual as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos a fim de influir eficazmente na convicção do juiz; o artigo 373, I, que impõe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; e o artigo 378, ao atribuir o dever de colaboração para com o Poder Judiciário; informe a parte autora os dados que seguem, por meio de preenchimento de planilha com a seguinte configuração, para cada período controverso: Tempo de Contribuição Comum Controvertido: De: dd/mm/aaaa A: dd/mm/aaaa empresa: nome Salários-de-contribuição: valores, ID e página da ação trabalhista CTPS: ID e página ficha de registro: ID e página holerites: ID e página Tempo Especial Controvertido: De: dd/mm/aaaa A: dd/mm/aaaa Empresa: nome CTPS: ID e página PPP: ID e página Existe laudo?
N ou S, com ID e página Atividade desempenhada: cargo Agente agressivo: indicar Ainda, em vista do disposto na tese firmada no Tema 174 pela Turma Nacional de Uniformização, CASO no presente feito se pleiteie o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais com exposição ao agente físico ruído APÓS 19.11.2003, e CASO nos documentos já anexados a questão ainda não estiver esclarecida, providencie a parte autora, sob pena de preclusão: - documento que esclareça a técnica/metodologia utilizada para a aferição da intensidade de exposição ao agente ruído, se por Decibelimetria (a princípio instantânea/pontual) ou por Dosimetria (média ponderada), podendo ser apresentado novo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, ou cópia do laudo técnico, ou declaração da empresa, etc; - caso a intensidade de ruído tenha sido aferida por Decibelimetria, apresentar documento que demonstre se foi realizada a média preconizada pela NR-15 ou pela NHO-1 da Fundacentro.
Por fim, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresente a parte autora:
1. no que se refere ao período de atividade comum como segurado empregado, se houver, poderão ser apresentados os seguintes documentos: cópia integral - capa a capa - e legível das carteiras profissionais, comprovantes de salário, fichas de registro de empregado, extratos do FGTS, RAIS, guias de recolhimento previdenciário, cópia integral do processo trabalhista, especialmente dos documentos que a instruíram, etc.;
2. no que se refere ao controverso período de atividade militar, deverá constar nos autos o Certificado de Reservista atestando o período do serviço militar e eventual CTC que possuir, com o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei.
3. havendo período controverso em que houve recolhimento como contribuinte individual, deverão ser apresentados os respectivos comprovantes de recolhimentos previdenciários dos períodos controversos, contrato social, pro labore e outros havendo período de empresário(a), comprovante de Inscrição no CADÚNICO, se o caso, esclarecimento sobre a atividade laborativa exercida e razão da escolha do código e alíquota, bem como comprovante do cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei.
4. no que toca ao período facultativo, apresentar provas da efetiva ausência de rendimentos no período em que alega se enquadrar como contribuinte facultativo, tais como extrato bancário do período, declaração de imposto de renda pessoa física do ano-calendário dos meses correspondentes ao recolhimento, cópia integral capa a capa da CTPS, comprovante de Inscrição no CADÚNICO, se o caso, razão da escolha do código e alíquota, bem como comprovante do cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei.
5. no que toca ao período rural, poderão ser apresentados os seguintes documentos: declaração firmada perante o sindicato, documentos imobiliários (propriedade rural), certificado de alistamento militar com alusão à profissão (em se tratando de homem), certidão eleitoral com alusão à profissão, documentos escolares, recibos ou notas fiscais referentes aos insumos ou à produção agrícola etc. Após, dê-se vista ao INSS pelo prazo de cinco dias e voltem conclusos.
Int. SÃO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta