Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PABLO WILLIAN ANTONIO DOS SANTOS
- Advogado
- JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5081693-05.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PABLO WILLIAN ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JORGE RODRIGUES CRUZ - SP207088 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
