Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DA ROCHA
- Advogados
- ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5082811-14.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE CARLOS DA ROCHA Advogados do(a)
APELADO: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780-A, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. A Vice-Presidência do STJ, em decisão da lavra do Ministro Jorge Mussi, admitiu o recurso extraordinário como representativo de controvérsia no Recurso Especial n.º 1.830.508 (Tema 1.031). Em 15/4/2022, no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.368.225, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre o “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1.209), questão objeto deste feito.
Tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral, sobreste-se o presente feito em secretaria. Intimem-se. São Paulo, data registrada em sistema eletrônico. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora
