Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MILTA MARIA DE PAULA
- Advogado
- DENNER PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5086876-57.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MILTA MARIA DE PAULA Advogado do(a) APELADO: DENNER PERUZZETTO VENTURA - SP322359-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, interposto por MILTA MARIA DE PAULA contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Decido. O recurso não comporta admissão, pois intempestivo. Com efeito, conforme certificado nos autos (ID 156630835), a recorrente manejou o presente recurso após o prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC. A decisão recorrida foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 17/06/2020, e o prazo para interposição do recurso terminou em 13/07/2020. A petição, entretanto, foi protocolada somente em 05/01/2021.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Intimem-se. São Paulo, 9 de abril de 2021.
