Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCOS FERNANDES DE ARAUJO S E N T E N Ç A Tipo C 1. RELATÓRIO. UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0471-05 propôs a presente execução, em desfavor de MARCOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 191.660.178-23, pretendendo a satisfação do débito exequendo. O objeto da presente execução é dado pelas CDA’s 80 2 15 000054-23, 80 6 15 000153-39, 80 6 15 000154-10 e 80 7 15 000148-52. Citação positiva, sem advogado constituído. Frustrada a tentativa de bloqueio eletrônico de valores. Nos autos de n. 5000836-68.2020.4.03.6109, a exequente noticiou substituição das CDA’S, para fazer delas constar o nome do executado que originalmente não constava, pretendendo lá a ampliação do polo passivo, de forma a incluir o executado deste feito. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Quanto à execução de n. 0002154.50.2015.403.61, tem como objeto as CDA’s 80 2 15 000054-23, 80 6 15 000153-39, 80 6 15 000154-10 e 80 7 15 000148-52, tendo sido proposta em desfavor de MARCOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 191.660.178-23 e MARCOS FERNANDES DE ARAUJO – ME – CNPJ 05.948.530/0001-80. O feito está arquivado, nos termos do art. 40, da LEF. Quanto à execução de n. 5000539-61.2020.4.03.6109, tem como objeto as CDA’s 80 2 15 000054-23, 80 6 15 000153-39, 80 6 15 000154-10 e 80 7 15 000148-52, tendo sido proposta em desfavor de MARCOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 191.660.178-23. Quanto à execução de n. 5000836-68.2020.4.03.6109, tem como objeto as CDA’s 80 2 15 000054-23, 80 6 15 000153-39, 80 6 15 000154-10 e 80 7 15 000148-52, tendo sido proposta em desfavor de WILSON GENARO - CPF: 033.007.048-71. A execução de n. 5000539-61.2020.4.03.6109 representa reprodução de demanda idêntica, proposta em desfavor da mesma pessoa (MARCOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 191.660.178-23). O caso é de listispendência, prevalecendo o primeiro feito, qual seja, 0002154.50.2015.403.61, que já traz em seu polo passivo MARCOS FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 191.660.178-23, ao lado de MARCOS FERNANDES DE ARAUJO – ME – CNPJ 05.948.530/0001-80. A pretensa emenda à inicial deverá se dar no feito proposto anteriormente, pois incluir no feito mais recente aqueles dois outros corresponsáveis já executados representaria, igualmente, reprodução de demanda idêntica já anteriormente ajuizada. Assim sendo, os feitos 5000539-61.2020.4.03.6109 e 5000836-68.2020.4.03.6109 devem ser extintos, ressalvado o direito da exequente de, no feito mais antigo, substituir as CDA’s, emendando a inicial e promovendo lá a ampliação do polo passivo. 3. DISPOSITIVO. Extingo a presente execução, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V). Sem custas, por isenção legal. Sem honorários, pois não há advogado constituído.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000539-61.2020.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba Intime-se a exequente, para fins de ciência. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se.