Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- R. S. A.
- Advogado
- ANDREIA SILVA LEITAO (OAB 275431/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5111999-54.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: R. S. A. REPRESENTANTE: GILVANIA RAIMUNDA SANTOS PINTO REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: GILVANIA RAIMUNDA SANTOS PINTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA SILVA LEITAO - SP275431 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Petição (ID 380175748): Esclareço ao autor que, uma vez realizado o levantamento dos valores correspondentes à condenação, não há como nesta mesma ação se pleitear a repetição dos valores retidos, pois o objeto desta via eleita já se encerrou. Quanto ao imposto retido na fonte, o autor poderá, quando do levantamento dos valores devidos junto à instituição bancária, solicitar a aplicação do artigo 25, §1º, da IN nº 1.500, de 29/10/14, da RFB ("Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis").
Contudo, conforme prevê a Resolução 822/2023 do CJF (Art. 33, §3º), o imposto de renda retido na fonte será considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual, desta forma, poderá a parte autora reaver o imposto, caso pago a maior, quando da apresentação de declaração de ajuste anual do ano seguinte. Face do acima exposto, indefiro o requerimento do autor. Prossiga-se conforme determinado anteriormente.
Intime-se. Cumpra-se.
