Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA IZABEL UCHOA DE SOUSA PEREIRA
- Advogado
- RUTE SANTOS SILVA (OAB 253981/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5115081-93.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: MARIA IZABEL UCHOA DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTE: ANTONIA RAQUEL UCHOA DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUTE SANTOS SILVA - SP253981 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANTONIA RAQUEL UCHOA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E.
Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
