Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BAURO PECANHA
- Advogados
- GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP), WESLEY PATRICK DE OLIVEIRA COSTA (OAB 470763/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5145342-78.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: BAURO PECANHA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213-N, WESLEY PATRICK DE OLIVEIRA COSTA - SP470763 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BAURO PECANHA Advogado do(a) APELADO: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo denegatório de recurso especial, interposto pelo INSS contra decisão desta Vice-Presidência.
Remetidos eletronicamente os autos à Corte Superior, sobreveio decisão proferida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa, por meio da qual foi prejudicado o agravo e determinada a devolução dos autos à origem, para que seja observada a sistemática prevista no artigo 1.040, do CPC/2015, para julgamento da matéria em conformidade a paradigma já resolvido (Tema 1090). Assim, passo ao reexame do recurso especial.
Por ora, determino o sobrestamento do processo até decisão definitiva no Recurso Especial 1.828.606/RS, vinculado ao Tema 1090/STJ (eficácia ou ineficácia do EPI - Equipamento de Proteção Individual - para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial), que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int.
