Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2018
Valor da Causa
R$ 374.983,71
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
OAB/SP 189220·CPF·Representa: Autor
MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 197141·CPF·Representa: Autor
LUCELIA REGINA TURINI
OAB/SP 369148·CPF·Representa: Autor
TAINA CALASTRO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/05/2026, 08:06
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:52
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:52
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 02:02
Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 02:02
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 16:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 01:23
Conclusos para despacho
07/11/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/11/2025, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:39
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 17:13
Despacho
•10/02/2026, 16:50
24/04/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 02:02
Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 02:02
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 16:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 01:23
Conclusos para despacho
07/11/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/11/2025, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
30/06/2025, 15:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
30/06/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/06/2025, 15:00
Conclusos para despacho
26/06/2025, 18:34
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 13:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/06/2025, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 23:57
Conclusos para despacho
18/03/2025, 10:02
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 17:04
Conclusos para despacho
02/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de outras peças
30/08/2024, 16:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:10
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 14:59
Juntada de ato ordinatório
30/07/2024, 14:56
Mandado devolvido cumprido
29/07/2024, 10:17
Juntada de Petição de diligência
29/07/2024, 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2024, 13:35
Juntada de Petição de diligência
06/07/2024, 13:26
Mandado devolvido para redistribuição
06/07/2024, 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/06/2024, 12:44
Expedição de Mandado.
22/05/2024, 17:19
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/05/2024, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 13:52
Conclusos para despacho
11/04/2024, 15:01
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:58
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:58
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:58
Juntada de Petição de diligência
25/03/2024, 12:58
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:56
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:56
Mandado devolvido sem cumprimento
25/03/2024, 12:56
Juntada de Petição de diligência
25/03/2024, 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2024, 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2024, 12:55
Expedição de Mandado.
11/03/2024, 12:46
Expedição de Mandado.
11/03/2024, 12:30
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
08/03/2024, 18:39
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
08/03/2024, 18:39
Juntada de certidão
14/02/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/02/2024, 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
25/01/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
25/01/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 14:37
Juntada de ato ordinatório
22/01/2024, 14:34
Juntada de certidão
22/01/2024, 14:31
Juntada de certidão
19/01/2024, 11:52
Juntada de certidão
18/01/2024, 16:03
Juntada de certidão
18/01/2024, 13:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 04:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:09
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:09
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:01
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:01
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 15:14
Proferida decisão interlocutória
18/09/2023, 18:38
Conclusos para decisão
23/06/2023, 13:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/06/2023, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 11:44
Juntada de ato ordinatório
05/06/2023, 11:43
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:50
Mandado devolvido sem cumprimento
15/05/2023, 10:42
Juntada de Petição de certidão
15/05/2023, 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/05/2023, 15:43
Mandado devolvido para redistribuição
05/05/2023, 15:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
05/05/2023, 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/04/2023, 11:57
Mandado devolvido para redistribuição
24/04/2023, 20:39
Juntada de Petição de diligência
24/04/2023, 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2023, 14:09
Juntada de ato ordinatório
24/04/2023, 14:09
Mandado devolvido sem cumprimento
21/04/2023, 11:01
Juntada de Petição de certidão
21/04/2023, 11:01
Mandado devolvido sem cumprimento
21/04/2023, 10:58
Juntada de Petição de certidão
21/04/2023, 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/04/2023, 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/04/2023, 17:45
Mandado devolvido para redistribuição
14/04/2023, 16:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
14/04/2023, 16:29
Mandado devolvido para redistribuição
14/04/2023, 16:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
14/04/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/04/2023, 19:23
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 02:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/03/2023, 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/03/2023, 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/03/2023, 13:15
Expedição de Mandado.
27/03/2023, 13:10
Expedição de Mandado.
27/03/2023, 13:10
Expedição de Mandado.
27/03/2023, 13:10
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
24/03/2023, 16:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:08
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 20:09
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 20:09
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2023, 14:57
Proferida decisão interlocutória
13/02/2023, 19:33
Conclusos para decisão
09/11/2022, 15:09
Juntada de Petição de outras peças
09/11/2022, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2022, 17:56
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2022, 14:32
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 00:20
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 00:34
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 00:34
Conclusos para decisão
22/06/2022, 14:29
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/06/2022, 13:30
Publicado Decisão em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
02/06/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2022, 17:01
Proferida decisão interlocutória
30/05/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2022, 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/05/2022, 14:11
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:49
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:44
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:43
Conclusos para decisão
11/03/2022, 15:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/03/2022, 13:05
Publicado Intimação em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220, MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141
EXECUTADO: AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA, ALINE CAPOLARINI RIBEIRO, EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO - SP65566, CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315 D E C I S Ã O
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003875-53.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Indefiro o pedido da exequente (Id. 91754651) para inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que se trata de medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público, em especial de improbidade administrativa. Além disso, verifico que nos presentes autos não restou demonstrado o esgotamento das vias normais para localização dos bens do executado, pois não foi realizada busca de bens móveis por meio do sistema ARISP, impossibilitando, assim, a aplicação da medida excepcional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB - Inviabilidade - Providência que se mostra desproporcional, não visando ao fim pretendido pelo exequente - Não esgotados os meios de localização dos bens do executado. Pesquisa pelo sistema ARISP não realizada - Penhora sobre o faturamento em andamento - Inadmissibilidade da decretação da indisponibilidade pleiteada pelo credor- Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171522- 03.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3a Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). Promova a própria exequente, querendo, a requisição da pesquisa "on line" de bens imóveis dos executados no prazo de 15 (quinze) dias, perante o sitio www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão, sem necessidade de ordem deste juízo para requerê-la. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220, MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141
EXECUTADO: AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA, ALINE CAPOLARINI RIBEIRO, EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO - SP65566, CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315 D E C I S Ã O
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003875-53.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Indefiro o pedido da exequente (Id. 91754651) para inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que se trata de medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público, em especial de improbidade administrativa. Além disso, verifico que nos presentes autos não restou demonstrado o esgotamento das vias normais para localização dos bens do executado, pois não foi realizada busca de bens móveis por meio do sistema ARISP, impossibilitando, assim, a aplicação da medida excepcional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB - Inviabilidade - Providência que se mostra desproporcional, não visando ao fim pretendido pelo exequente - Não esgotados os meios de localização dos bens do executado. Pesquisa pelo sistema ARISP não realizada - Penhora sobre o faturamento em andamento - Inadmissibilidade da decretação da indisponibilidade pleiteada pelo credor- Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171522- 03.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3a Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). Promova a própria exequente, querendo, a requisição da pesquisa "on line" de bens imóveis dos executados no prazo de 15 (quinze) dias, perante o sitio www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão, sem necessidade de ordem deste juízo para requerê-la. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220, MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141
EXECUTADO: AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA, ALINE CAPOLARINI RIBEIRO, EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO - SP65566, CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315 D E C I S Ã O
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003875-53.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Indefiro o pedido da exequente (Id. 91754651) para inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que se trata de medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público, em especial de improbidade administrativa. Além disso, verifico que nos presentes autos não restou demonstrado o esgotamento das vias normais para localização dos bens do executado, pois não foi realizada busca de bens móveis por meio do sistema ARISP, impossibilitando, assim, a aplicação da medida excepcional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB - Inviabilidade - Providência que se mostra desproporcional, não visando ao fim pretendido pelo exequente - Não esgotados os meios de localização dos bens do executado. Pesquisa pelo sistema ARISP não realizada - Penhora sobre o faturamento em andamento - Inadmissibilidade da decretação da indisponibilidade pleiteada pelo credor- Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171522- 03.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3a Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). Promova a própria exequente, querendo, a requisição da pesquisa "on line" de bens imóveis dos executados no prazo de 15 (quinze) dias, perante o sitio www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão, sem necessidade de ordem deste juízo para requerê-la. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220, MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141
EXECUTADO: AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA, ALINE CAPOLARINI RIBEIRO, EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO - SP65566, CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315 D E C I S Ã O
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003875-53.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Indefiro o pedido da exequente (Id. 91754651) para inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que se trata de medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público, em especial de improbidade administrativa. Além disso, verifico que nos presentes autos não restou demonstrado o esgotamento das vias normais para localização dos bens do executado, pois não foi realizada busca de bens móveis por meio do sistema ARISP, impossibilitando, assim, a aplicação da medida excepcional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB - Inviabilidade - Providência que se mostra desproporcional, não visando ao fim pretendido pelo exequente - Não esgotados os meios de localização dos bens do executado. Pesquisa pelo sistema ARISP não realizada - Penhora sobre o faturamento em andamento - Inadmissibilidade da decretação da indisponibilidade pleiteada pelo credor- Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171522- 03.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3a Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). Promova a própria exequente, querendo, a requisição da pesquisa "on line" de bens imóveis dos executados no prazo de 15 (quinze) dias, perante o sitio www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão, sem necessidade de ordem deste juízo para requerê-la. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
16/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 15:55
Proferida decisão interlocutória
14/02/2022, 17:46
Conclusos para decisão
14/02/2022, 11:17
Recebidos os autos da Conciliação
22/11/2021, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2021, 14:54
Conclusos para despacho
18/11/2021, 09:21
Juntada de certidão
18/11/2021, 09:20
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/11/2021, 16:09
Juntada de certidão
08/11/2021, 07:36
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 11/11/2021 11:45 CECON-São José do Rio Preto.
04/11/2021, 08:57
Remetidos os autos à Conciliação
03/11/2021, 15:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 00:17
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 00:17
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 00:17
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 00:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/10/2021, 10:54
Publicado Decisão em 01/10/2021.
01/10/2021, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
01/10/2021, 00:08
Expedição de Outros documentos.
29/09/2021, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 20:10
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 02:05
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 02:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 02:05
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 02:05
Conclusos para decisão
03/09/2021, 19:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/09/2021, 09:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 00:56
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
16/08/2021, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
14/08/2021, 00:25
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 10:09
Juntada de ato ordinatório
12/08/2021, 10:08
Juntada de certidão
12/08/2021, 10:07
Publicado Decisão em 10/08/2021.
10/08/2021, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
10/08/2021, 01:38
Juntada de certidão
06/08/2021, 10:04
Expedição de Outros documentos.
06/08/2021, 10:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
30/07/2021, 17:16
Conclusos para decisão
05/05/2021, 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/05/2021, 08:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/05/2021, 23:36
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
16/10/2019, 13:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 12:24
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 12:24
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 12:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 12:24
Publicado Decisão em 24/09/2019.
24/09/2019, 00:46
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
24/09/2019, 00:46
Expedição de Outros documentos.
20/09/2019, 09:09
Proferida decisão interlocutória
19/09/2019, 18:25
Conclusos para decisão
19/09/2019, 11:34
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 18/09/2019 23:59:59.
19/09/2019, 02:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
19/09/2019, 02:14
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 18/09/2019 23:59:59.
19/09/2019, 02:14
Juntada de certidão
18/09/2019, 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
06/09/2019, 15:29
Publicado Decisão em 28/08/2019.
28/08/2019, 02:25
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
28/08/2019, 02:25
Expedição de Outros documentos.
26/08/2019, 09:02
Juntada de certidão
26/08/2019, 09:02
Juntada de certidão
26/08/2019, 09:01
Proferida decisão interlocutória
23/08/2019, 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
23/08/2019, 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
23/08/2019, 14:23
Conclusos para decisão
23/08/2019, 14:16
Juntada de certidão
23/08/2019, 14:15
Juntada de certidão
23/08/2019, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/08/2019, 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
23/08/2019, 14:03
Juntada de certidão
07/08/2019, 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
07/08/2019, 12:13
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
27/06/2019, 09:48
Juntada de Certidão
27/06/2019, 09:47
Ato ordinatório praticado
27/06/2019, 09:45
Ato ordinatório praticado
27/06/2019, 09:03
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 00:50
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 00:50
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 00:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 00:50
Juntada de Petição de substabelecimento
04/06/2019, 10:07
Publicado Decisão em 03/06/2019.
03/06/2019, 00:43
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
01/06/2019, 00:18
Ato ordinatório praticado
30/05/2019, 09:54
Expedição de Outros documentos.
30/05/2019, 09:54
Ato ordinatório praticado
30/05/2019, 09:54
Ato ordinatório praticado
30/05/2019, 09:54
Proferida decisão interlocutória
29/05/2019, 18:33
Conclusos para decisão
29/05/2019, 15:48
Ato ordinatório praticado
29/05/2019, 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão Julgador de origem
29/05/2019, 13:44
Ato ordinatório praticado
29/05/2019, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2019, 18:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/05/2019, 16:16
Ato ordinatório praticado
15/05/2019, 10:37
Conclusos para despacho
15/05/2019, 10:37
Juntada de certidão
15/05/2019, 10:36
Ato ordinatório praticado
10/05/2019, 14:35
Audiência conciliação - caixa - carteira comercial designada para 14/05/2019 15:30 CECON-São José do Rio Preto.
10/05/2019, 14:35
Remetidos os Autos (para processamento) para central de conciliação
10/05/2019, 10:37
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
10/05/2019, 10:37
Ato ordinatório praticado
06/05/2019, 09:22
Conclusos para decisão
06/05/2019, 09:22
Ato ordinatório praticado
06/05/2019, 09:13
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 17:17
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 17:17
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 17:17
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 17:17
Ato ordinatório praticado
03/05/2019, 12:11
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 00:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 00:42
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 00:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 00:42
Ato ordinatório praticado
30/04/2019, 16:44
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 09:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 09:45
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 01:29
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 01:29
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 15:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 15:51
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 12:16
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 12:16
Ato ordinatório praticado
15/04/2019, 09:00
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 10/04/2019 23:59:59.
12/04/2019, 15:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 10/04/2019 23:59:59.
12/04/2019, 15:10
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
05/04/2019, 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2019.
05/04/2019, 00:11
Publicado Decisão em 05/04/2019.
05/04/2019, 00:10
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
05/04/2019, 00:10
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 15:01
Expedição de Outros documentos.
02/04/2019, 15:01
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 15:01
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 15:00
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 15:00
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:58
Expedição de Outros documentos.
02/04/2019, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2019, 14:57
Juntada de certidão
02/04/2019, 14:33
Ato ordinatório praticado
29/03/2019, 11:04
Juntada de certidão
29/03/2019, 10:41
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
28/03/2019, 00:24
Publicado Decisão em 28/03/2019.
28/03/2019, 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2019.
27/03/2019, 00:53
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
27/03/2019, 00:53
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 16:51
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 16:51
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 16:51
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 16:51
Proferida decisão interlocutória
25/03/2019, 15:58
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 11:49
Conclusos para decisão
25/03/2019, 11:48
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 11:48
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/03/2019, 09:36
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 09:32
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 09:32
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 09:32
Ato ordinatório praticado
25/03/2019, 09:32
Proferida decisão interlocutória
22/03/2019, 18:25
Ato ordinatório praticado
22/03/2019, 15:42
Conclusos para decisão
22/03/2019, 15:42
Ato ordinatório praticado
22/03/2019, 15:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/03/2019, 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2019.
20/03/2019, 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2019.
20/03/2019, 00:39
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
19/03/2019, 11:45
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
19/03/2019, 11:45
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:07
Expedição de Outros documentos.
18/03/2019, 09:07
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:07
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:07
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:07
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Expedição de Outros documentos.
18/03/2019, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/03/2019, 09:05
Juntada de certidão
18/03/2019, 09:04
Decorrido prazo de ALINE CAPOLARINI RIBEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
16/03/2019, 04:50
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA em 15/03/2019 23:59:59.
16/03/2019, 04:50
Decorrido prazo de EDIS APARECIDO FREITAS RIBEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
16/03/2019, 04:17
Proferida decisão interlocutória
12/03/2019, 20:27
Ato ordinatório praticado
12/03/2019, 14:14
Conclusos para decisão
12/03/2019, 14:14
Ato ordinatório praticado
12/03/2019, 14:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/03/2019, 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2019.
25/02/2019, 00:34
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
24/02/2019, 00:32
Expedição de Outros documentos.
21/02/2019, 10:02
Ato ordinatório praticado
21/02/2019, 10:02
Ato ordinatório praticado
21/02/2019, 10:02
Ato ordinatório praticado
21/02/2019, 10:02
Ato ordinatório praticado
21/02/2019, 10:01
Mandado devolvido cumprido
19/02/2019, 15:14
Mandado devolvido cumprido
19/02/2019, 15:14
Mandado devolvido cumprido
19/02/2019, 15:14
Mandado devolvido cumprido
19/02/2019, 15:14
Mandado devolvido cumprido
19/02/2019, 15:14
Juntada de Petição de diligência
19/02/2019, 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/01/2019, 18:30
Expedição de Mandado.
15/01/2019, 12:49
Expedição de Mandado.
14/01/2019, 16:42
Proferida decisão interlocutória
27/11/2018, 11:25
Conclusos para decisão
23/11/2018, 17:43
Juntada de Certidão
23/11/2018, 17:43
Juntada de Outros documentos
07/11/2018, 14:11
Expedição de Certidão
07/11/2018, 13:37
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
07/11/2018, 13:37
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição