Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- B. H. R. D. S.
- Advogado
- ROGERIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5160057-57.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: R. G. R. D. S.,
C. E. R. D. S., B. H. R. D. S. REPRESENTANTE: ALESSANDRA RODRIGUES Advogado do(a)
APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N, Advogado do(a)
APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N, Advogado do(a)
APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5160057-57.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: R. G. R. D. S.,
C. E. R. D. S., B. H. R. D. S. REPRESENTANTE: ALESSANDRA RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N, Advogado do(a) APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N, Advogado do(a) APELANTE: ROGERIO SENO ERRERA - SP183946-N, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, pleiteando a condenação da autarquia ao pagamento do auxílio reclusão, em razão da detenção do genitor da parte autora.
Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Juízo a quo julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de perda da qualidade de segurado. Inconformados, apelaram os autores, requerendo a reforma integral do decisum. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo não provimento da apelação.
