Intimação
D- Órgão
- Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CAROLINE BRITO DOS SANTOS
- Advogado
- ALAN GONCALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5162292-60.2021.4.03.9999 RELATOR: Gab.
35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CAROLINE BRITO DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: ALAN GONCALVES MOREIRA BATISTA SOUZA - SP340217-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação previdenciária, condenando o réu ao pagamento do benefício de salário maternidade à autora, no valor de quatro salários mínimos. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora, nos moldes do artigo 1º “f” da lei nº 9494/97, com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009. Houve condenação em honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença.
O réu, em suas razões de inconformismo, aduz que não restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício. Com contrarrazões de apelação. Esclareço que após o ajuizamento da presente demanda foi ajuizada nova ação pela parte autora, requerendo o benefício de salário maternidade (1001626-07.2019.8.26.0411) referente ao nascimento de outro filho, conforme os documentos e o termo de audiência (ID 196396179) constantes nos autos, cujo processo foi julgado extinto, tendo em vista o pedido de desistência da parte autora.
Após breve relatório, passo a decidir. Nos termos do artigo 1.011 do CPC/2015, recebo a apelação interposta pelo INSS. Da decisão monocrática De início, cumpre observar que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na nova sistemática processual civil, sendo passível de controle por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC, cumprindo o princípio da colegialidade.
Sendo assim, por estarem presentes os requisitos extraídos das normas fundamentais do Código de Processo Civil ( ao
