Intimação
D- Órgão
- Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIANA MARIA GUIRARDELLI MIRANDA
- Advogados
- MAURO CESAR COLOZI (OAB 267361/SP), DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166093-52.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: SEBASTIANA MARIA GUIRARDELLI MIRANDA Advogados do(a)
APELADO: MAURO CESAR COLOZI - SP267361-N, DAVI ZIERI COLOZI - SP371750-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166093-52.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SEBASTIANA MARIA GUIRARDELLI MIRANDA Advogados do(a) APELADO: MAURO CESAR COLOZI - SP267361-N, DAVI ZIERI COLOZI - SP371750-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto pela parte AUTORA contra acórdão dessa
C. Turma proferido aos 09/09/2019, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DE OFÍCIO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC/2015, diante da não comprovação do trabalho rural e julgo prejudicado o apelo do INSS.” A parte agravante alega, em síntese, que começou a trabalhar na área rural em 1967, quando completou 12 anos de idade, e lá permaneceu mesmo após seu casamento; que os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar o alegado.
Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou a apresentação do feito para julgamento pela Colenda Turma julgadora. O INSS, apesar de intimado, não apresentou resposta ao agravo interno. É O
RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166093-52.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
