Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2015
Valor da Causa
R$ 16.600,74
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
CNPJ
Autor
IBAMA
Terceiro
LUIZ CARLOS MACHETTI
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
ALCIDES CANDIDO DE PAIVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARLLON ALVES BORGES
OAB/MS 17865·CPF·Representa: Réu
JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES
OAB/MS 17851·CPF·Representa: Réu
JESSICA DA SILVA VIANA SOARES
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
17/05/2023, 13:57
Autos Suspensos ou Sobrestados
15/02/2022, 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
15/02/2022, 14:47
Juntada de certidão
15/02/2022, 14:46
Decorrido prazo de ALCIDES CANDIDO DE PAIVA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 00:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
27/01/2022, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ALCIDES CANDIDO DE PAIVA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARLLON ALVES BORGES - MS17865, JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES - MS17851, JESSICA DA SILVA VIANA SOARES - MS14851 D E S P A C H O Observo que a Carta Precatória incialmente remetida ao Juízo de Direito da Comarca de Bandeirantes-MS para a penhora do imóvel indicado pelo executado, foi cumprida de forma parcial, no que ensejou a penhora por Termo nos Autos (ID 123393519), ocasião em que foi determinados a avaliação e intimação da esposa do devedor. Considerando que tanto o executado como sua esposa (Srª Célia Gonçalves Paiva) já foram intimados da penhora nos autos da Carta Precatória, que ali também foi feita a avaliação e também a certidão do Sr. Oficial de Justiça de que entregou cópias do mandado para registro da constrição (páginas 28, 40 e 41 - ID 160367493), considero supridas as demais determinações constantes do Despacho ID 123393519 e, pois, perfectibilizada a penhora.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004522-68.2015.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Indefiro, por ora, o pedido de designação de datas para leilão do imóvel, formulado pelo credor na Petição Intercorrente ID 165195362, visto não ser o momento próprio para esse ato, e determino a conclusão dos autos de Embargos à Execução n° 5000877-08.2019.403.6000, em apenso, para análise quanto ao Juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.