Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARMAZENS GERAIS TRIANGULO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DIGILIO MARTUCI - SP207924 D E S P A C H O Petição num. 111334001:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009451-20.2011.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de pedido da executada no qual requer que seja esclarecido quais bens estão sendo considerados constritos neste feito, para que, na posse de tal informação, requer a devolução do prazo para indicar novos bens e opor novos Embargos à Execução. Alega, em apertada síntese, que já houve penhora total no valor de R$ 347.110,14. Petição num. 121322121:
Trata-se de pedido de terceira interessada, ALLIANZ BRQASIL SEGURADORA S.A. (nova denominação social da Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A.), no qual requer a baixa de todas as restrições existentes no veículo TOYOTA, placa EYI-3864. Alega que a seguradora efetuou o depósito judicial no valor de R$ 74.110,14 referente a indenização securitária de modo que se faz necessário o seu desbloqueio. Informa, ainda, que mencionado automotivo se encontra bloqueado em quatro execuções oriundas deste Juízo, quais sejam: a) 0006174-64.2009.4.03.6119; b) 0001267-07.2013.4.03.6119; c) 0005440-11.2012.4.03.6119; d) 0010667-45.2013.4.03.6119. Pois bem. Compulsando a presente execução noto que constam penhoras em: 1) Num. 22347368, págs. 81/82 e 87, um trator, marca Agralex, modelo T4100, n.º série 18.16 (último digito verificador estava gasto, conforme certificado pelo Oficial de Justiça). Valor R$ 9.000,00 em 06/07/2016; 1.1) Uma empilhadeira, marca Clarck, modelo CMP25L, tipo LP. Valor R$ 16.000,00 em 06/07/2016. 2) Num. 22347368, págs. 108/110 - uma cabine de pintura. Valor: R$ 40.000,00 em 16/05/2017; 2.1) Duas pontes rolantes suspensas. Valor: R$ 180.000,00 (avaliadas respectivamente em R$ 105.000,00 e R$ 75.000,00) em 16/05/2017. 3) Num. 22347368, págs. 165/166 - um veículo Fiat Idea Adventure, placa ELS-0369. Valor: R$ 28.000,00. 4) Num. 22347369, págs. 20/21 – Um veículo Toyota, placa EYI-3864, sinistrado com depósito judicial efetuado pela Seguradora no valor de R$ 74.110,14 em 05/07/2018. As penhoras acima mencionadas totalizam o montante de R$ 347.110,14. Contudo, verifico que os veículos de placas EYI-3864 e ELS-0369, encontram-se também penhorados na Execução Fiscal num. 0010667-45.2013.4.03.6119, bem como os bens móveis elencados em itens “1.1”, “2” e “2.1” (num. 22347368, págs. 120/122), ou seja, com exceção do bem penhorado em item “1”, o restante encontra-se garantindo outra execução, conforme já noticiou a União em num. 22347369, págs. 24/25. Documentos num/s. 56430100 e 84460805: Dê-se ciência à parte executada. Ressalte-se à executada, que o prazo para Embargos à Execução Fiscal é contado da primeira penhora válida, e não é reaberto no caso de eventual reforço da penhora (AREsp 833226 DF 2015/0322742-1). No tocante ao pedido da terceira interessada, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., considerando o depósito efetuado em num. 22347369, págs. 20/21, DEFIRO o quanto requerido. Deste modo, proceda a Secretaria ao levantamento das restrições sobre o veículo de placa EYI-3864 nas Execuções Fiscais n.ºs 0006174-64.2009.4.03.6119, 0005440-11.2012.4.03.6119, 0001267-07.2013.4.03.6119 e 0010667-45.2013.4.03.6119, devendo-se, ainda, proceder ao traslado deste despacho para as respectivas execuções. Sem prejuízo, proceda a Secretaria a exclusão da petição num. 121331525, uma vez que se trata de outro feito em trâmite em outra Subseção Judiciária. Intimem-se os subscritores para ciência (Rodrigo Cruz Montenegro, OAB/RJ 103.400 e Elias Antonio Leal dos Santos, OAB/RJ 196.855). Cumpra-se. Intimem-se.