Execução de Título Extrajudicial 5009747-67.2018.4.03.6100 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/04/2018
Valor da Causa
R$ 100.771,84
Órgão julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0534-96
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Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648
·
CPF
177.***.***-37
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·
Representa: Autor
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467
·
CPF
131.***.***-67
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·
Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460
·
CPF
161.***.***-36
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·
Representa: Autor
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570
·
CPF
307.***.***-42
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·
Representa: Autor
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
CPF
507.***.***-87
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·
Ver todas as partes (10)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(10)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0534-96
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Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
Advogados / Representantes
(6)
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648
·
CPF
177.***.***-37
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·
Representa: Autor
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467
·
CPF
131.***.***-67
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·
Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460
·
CPF
161.***.***-36
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·
Representa: Autor
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570
·
CPF
307.***.***-42
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
10/03/2026, 18:45
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2026, 16:10
Representa: Autor
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
THIAGO CONCORDIO DO NASCIMENTO
CPF
311.***.***-02
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Reu
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
CPF
507.***.***-87
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·
Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534
·
CPF
033.***.***-61
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·
Representa: Autor
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:14
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 18:34
Conclusos para despacho
29/10/2025, 11:56
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2025, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 01:18
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 16:21
Juntada de certidão
15/10/2025, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 18:41
Conclusos para despacho
10/07/2025, 14:35
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2025, 15:59
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Conclusos para despacho
10/03/2026, 18:45
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2026, 16:10
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:14
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 18:34
Conclusos para despacho
29/10/2025, 11:56
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2025, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 01:18
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 16:21
Juntada de certidão
15/10/2025, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 18:41
Conclusos para despacho
10/07/2025, 14:35
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2025, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 01:48
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 18:20
Conclusos para despacho
03/04/2025, 18:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
22/03/2025, 03:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
22/03/2025, 03:52
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos.
05/03/2025, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2025, 17:36
Conclusos para despacho
19/12/2024, 12:28
Juntada de Petição de manifestação
18/12/2024, 12:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
13/12/2024, 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
13/12/2024, 07:12
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 16:39
Conclusos para despacho
07/10/2024, 13:04
Mandado devolvido sem cumprimento
26/09/2024, 12:11
Juntada de Petição de diligência
26/09/2024, 12:11
Mandado devolvido sem cumprimento
26/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de diligência
26/09/2024, 11:46
Mandado devolvido sem cumprimento
17/09/2024, 17:16
Juntada de Petição de diligência
17/09/2024, 17:15
Mandado devolvido sem cumprimento
27/08/2024, 14:06
Juntada de Petição de diligência
27/08/2024, 14:06
Mandado devolvido sem cumprimento
14/08/2024, 14:52
Juntada de Petição de diligência
14/08/2024, 14:52
Mandado devolvido sem cumprimento
10/08/2024, 15:06
Juntada de Petição de diligência
10/08/2024, 15:06
Mandado devolvido sem cumprimento
10/08/2024, 15:04
Juntada de Petição de diligência
10/08/2024, 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2024, 16:20
Mandado devolvido sem cumprimento
08/08/2024, 17:54
Juntada de Petição de diligência
08/08/2024, 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2024, 17:03
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:54
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:52
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:51
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:50
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:48
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:47
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:45
Expedição de Mandado.
08/08/2024, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 17:31
Conclusos para despacho
24/05/2024, 15:50
Juntada de certidão
20/05/2024, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/05/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/05/2024, 07:08
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/02/2024, 14:35
Autos Suspensos ou Sobrestados
25/05/2022, 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/05/2022, 22:55
Juntada de termo de remessa
25/05/2022, 22:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:02
Decorrido prazo de THIAGO CONCORDIO DO NASCIMENTO em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:05
Decorrido prazo de THIAGO CONCORDIO DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:29
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:29
Publicado Despacho em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: THIAGO CONCORDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O ID nº 243213904: Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de endereços da parte requerida, realizadas por meio dos sistemas Webservice, Renajud e Siel devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima indicado, cumpra a Caixa Econômica Federal, o determinado no despacho de ID nº 242946077, procedendo a regularização de sua representação processual em relação às advogadas Sandra Lara Castro e Erika Chiaratti Munhoz Moya, sob pena de incidência do disposto no parágrafo 2º do artigo 104 do CPC. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual provocação. Int. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5009747-67.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 16:26
Conclusos para despacho
17/02/2022, 16:19
Juntada de certidão
17/02/2022, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:30
Publicado Despacho em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: THIAGO CONCORDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O ID nº 171753813: Diante da não localização da parte executada nos endereços informados pela exequente, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5009747-67.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a realização da busca de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel da parte requerida Thiago Concordio do Nascimento (CPF: 311.854.838-02). No que concerne ao sistema SisbaJud, é cediço que, com a difusão dos meios digitais para a realização de operações financeiras, poucas pessoas ainda visitam as agências bancárias em que mantêm suas contas e, portanto, não atualizam os seus cadastros, incluindo seu novo endereço, motivo pelo qual os endereços informados pelo Sistema SisbaJud remontam a todas as contas em todos os bancos, agências e períodos aos quais a parte executada já manteve relacionamento bancário, ou seja, são antigos e desatualizados, pouco se prestando para localização de pessoas para citação ou intimação. Por outro lado, no tocante ao sistema WebService da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é sabido que todas as pessoas jurídicas estão sujeitas à Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, com a obrigação legal de manter seus dados cadastrais, inclusive endereços, atualizados junto aquele órgão público. Por sua vez, a pessoa física, quanto à atualização de seus dados cadastrais, está sujeita ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), que também as obriga legalmente a manter seus endereços atualizados. O mesmo ocorre quanto ao sistema Renajud, haja vista que, no ato do licenciamento de veículo novo, o proprietário deve apresentar comprovante de endereço, obrigação que também deve ser atendida quando da transferência de veículo. Ademais, relativamente ao Sistema de Informações Eleitorais - Siel, com a obrigatoriedade do eleitorado ao recadastramento biométrico instituído pela Justiça Eleitoral há, também, a atualização dos dados referentes ao domicílio do eleitor, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.335/2011. Diante de todo o exposto, deixo de determinar a busca de endereços pelo Sistema SisbaJud, devendo tais buscas se limitarem aos sistemas WebService, Renajud e Siel. Sem prejuízo, e no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exequente Caixa Econômica Federal a regularização de sua representação processual em relação às advogadas Sandra Lara Castro e Erika Chiaratti Munhoz Moya, sob pena de incidência do disposto no parágrafo 2º do artigo 104 do CPC. Após, decorrido o prazo e sobrevindo o resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2022, 19:15
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 19:15
Conclusos para despacho
15/02/2022, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2022, 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2022, 13:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/12/2021, 14:22
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
08/07/2019, 12:06
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 06/05/2019 23:59:59.
08/05/2019, 00:30
Expedição de Comunicação via sistema.
06/04/2019, 22:29
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 15:32
Conclusos para despacho
25/03/2019, 13:40
Juntada de Petição de diligência
08/06/2018, 09:44
Mandado devolvido sem cumprimento
08/06/2018, 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/06/2018, 17:12
Expedição de Mandado.
01/06/2018, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2018, 17:15
Conclusos para despacho
28/05/2018, 21:29
Juntada de Certidão
28/05/2018, 21:29
Expedição de Certidão.
25/04/2018, 16:34
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
25/04/2018, 16:34
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição
25/04/2018, 16:04
Distribuído por sorteio
25/04/2018, 16:04
Documentos
Despacho
•
17/12/2025, 18:34
Despacho
•
15/09/2025, 18:41
Despacho
•
24/06/2025, 18:20
Despacho
•
27/02/2025, 17:36
Despacho
•
05/12/2024, 16:39
Despacho
•
01/08/2024, 17:31
Despacho
•
17/02/2022, 16:26
Despacho
•
15/02/2022, 19:15
Despacho
•
25/03/2019, 15:32
Despacho
•
29/05/2018, 17:15