Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUELI APARECIDA CAVALHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: WANER PACCOLA - SP27086-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso extraordinário interposto por SUELI APARECIDA CAVALHEIRO DOS SANTOS nestes autos quanto à tempestividade e representação processual. No que tange ao preparo, certifico a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais do recurso extraordinário, uma vez que no ato da interposição do recurso o recorrente deixou de juntar a GRU, expedida pelo site do STF, bem como o comprovante de pagamento, conforme determina o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. À vista da irregularidade, o recorrente deverá promover o recolhimento EM DOBRO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, sendo vedada a complementação no caso de insuficiência parcial do preparo no recolhimento realizado nesta hipótese, nos termos dos parágrafos 4° e 5° do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007 (...) (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. RESOLUÇÃO STF N. 737, DE 31/05/2021. CUSTAS Guia às Folhas/ID Valor a Recolher R$ Recurso Extraordinário GRU-Ficha de Compensação, disponível no sítio http://www.stf.jus.br. X 447,58 São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000748-61.2020.4.03.6131 RELATOR: Gab. Vice Presidência