AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 60491·CPF·Representa: Autor
DANIEL MARTINS LIMA
OAB/MG 166147·CPF·Representa: Autor
CELSO CESAR COENE
OAB/MS 25290·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 10:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
02/12/2024, 10:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 20:04
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/11/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 20:07
Publicado Sentença em 25/10/2024.
25/10/2024, 20:07
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 19:41
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2024, 17:45
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 10:52
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
17/10/2024, 10:52
Conclusos para despacho
08/07/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/07/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 17:09
Documentos
Sentença
•23/10/2024, 17:45
Despacho
•18/06/2024, 17:09
25/10/2024, 20:07
Publicado Sentença em 25/10/2024.
25/10/2024, 20:07
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 19:41
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2024, 17:45
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 10:52
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
17/10/2024, 10:52
Conclusos para despacho
08/07/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/07/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/03/2024, 13:37
Conclusos para despacho
29/02/2024, 15:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/02/2024, 14:15
Recebidos os autos
19/02/2024, 16:09
Juntada de Petição de intimação de pauta
19/02/2024, 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
14/07/2023, 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
11/07/2023, 14:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 15:04
Juntada de ato ordinatório
28/06/2023, 15:04
Juntada de Petição de apelação
26/06/2023, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 01:40
Publicado Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 01:40
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 19:27
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 19:27
Julgado procedente o pedido
25/05/2023, 18:48
Conclusos para julgamento
24/05/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/05/2022, 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 12:27
Juntada de ato ordinatório
12/05/2022, 12:26
Juntada de Petição de réplica
11/05/2022, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 18:28
Juntada de ato ordinatório
26/04/2022, 18:28
Juntada de Petição de contestação
20/04/2022, 19:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/03/2022, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:32
Publicado Despacho em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
REU: CELSO CESAR COENE DESPACHO (Carta de Citação e Intimação ID 242637995)
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5000752-35.2022.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré, com a observação de que lhe cabe, em sede de contestação, especificar as eventuais provas que pretende produzir, explicitando a necessidade e pertinência, nos moldes do art. 336, do CPC, bem como dizer se tem interesse na conciliação, mediante apresentação nos autos de proposta escrita. Com a vinda da contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica (prazo de 15 dias), considerando os ônus processuais contidos nos artigos 336, 337, 338 e demais do CPC. Na ocasião, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência em relação ao fato probando, sob pena de preclusão cronológica/temporal, bem como dizer se tem interesse na conciliação, mediante apresentação nos autos de proposta escrita. Apresentada proposta escrita de conciliação por qualquer das partes, intime-se a contraparte para manifestação. Na ausência de pedido de conciliação, dispenso a audiência respectiva nas hipóteses do art. 334, § 4º, incisos I e II, do CPC. Em seguida, havendo pedido genérico de produção de provas na contestação, intime-se a parte ré para também especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e indicar quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. O reiterado protesto genérico de provas ou o silêncio equivalerá à ausência de pedido, interpretados como desinteresse na dilação probatória, renunciando ao seu direito de prova (artigo 369, do CPC), com os consectários daí advindos, plasmados nos artigos 373 e 374 do Diploma Processual Civil. Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC). O presente despacho servirá como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ID 242637995. O arquivo relativo a este processo está disponível para download no link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/F2DE4B1575 Intime-se a parte autora para dar encaminhamento a este expediente, devendo informar, oportunamente, o número do respectivo AR (princípio da cooperação), bem como juntá-lo aos autos, quando do retorno. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.
16/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 19:59
Expedição de Comunicação via Correios.
15/02/2022, 19:59
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2022, 11:15
Juntada de certidão
10/02/2022, 18:00
Conclusos para despacho
10/02/2022, 18:00
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2022, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2022, 19:04
Conclusos para despacho
07/02/2022, 19:03
Juntada de certidão
04/02/2022, 13:32
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante