Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0003053-33.2001.403.6111 (2001.61.11.003053-3) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO(SP130534 - CESAR AKIO FURUKAWA) X LILIAN MARIA ROJO RAMOS IMAMURA
Vistos.A requerimento do exequente, conforme petição de fls. 103, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em face do cancelamento da inscrição nº 4310/2001, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80.Sem custas e sem condenação em honorários.Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da penhora, se houver, oficiando-se se necessário.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Marília, 1º de fevereiro de 2022.