Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000227-67.2006.403.6108 (2006.61.08.000227-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011169-95.2005.403.6108 (2005.61.08.011169-4)) - ELIO JOSE DOS SANTOS(SP297800 - LEANDRO RAMOS DOS SANTOS E SP238012 - DANIEL LINI PERPETUO E SP279545 - EVANY ALVES DE MORAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP279477 - SAMIRA REBECA FERRARI E MG111202 - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA)
A Sul America Companhia Nacional de Seguros não é parte neste feito.
Várias petições já foram protocolizadas, sem qualquer requerimento, desde 2016.
Já houve despacho informando que a Sul América não é parte neste feito (fl. 391), e que se trata de autos findos, que já estavam arquivados (fl. 394).
Continua insistindo a Sul América em peticionar nos autos, sem nada requerer. Reitera-se que não é parte no feito e se trata de processo findo.
As advogadas signatárias das duas últimas petições (fls. 392 e fls. 396/413) foram incluídas no Sistema ARDA apenas para que ocorra a publicação do presente despacho no Diário Oficial em seu nome. Após, deverá ser retirada a anotação.
Ficam a Sul América e as advogadas signatárias advertidas de que, em havendo novo peticionamento neste feito, será aplicada penalidade prevista para ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, parágrafo 2º do CPC.
Intime-se a Sul América.