Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0005594-24.2010.403.6111 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A CIDADANIA DE MARILIA(SP138261 - MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA E SP229759 - CARLOS EDUARDO SCALISSI)
Vistos.A requerimento do exequente, conforme petição de fls. 50, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em face do cancelamento da inscrição nº 211792/2010, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80.Sem custas e sem condenação em honorários.Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da penhora, se houver, oficiando-se se necessário.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Marília, 1º de fevereiro de 2022.