Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EDILSON JOSE DO NASCIMENTO
- Advogado
- RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5263175-49.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: EDILSON JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
APELADO: RAYNER DA SILVA FERREIRA - SP201981-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5263175-49.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDILSON JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: RAYNER DA SILVA FERREIRA - SP201981-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão que não conheceu de parte de sua apelação e, na parte conhecida, rejeitou a preliminar e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em suas razões, o INSS alega omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, ao fundamento de que deve ser fixada data de cessação para o benefício com fundamento nos §§8º e 9º do art. 60, da Lei 8213/91, sob pena de ofensa à cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF, à tripartição de poderes e aos princípios da seletividade, distributividade, equilíbrio econômico e financeiro da Previdência Social.
Suscita o prequestionamento. Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5263175-49.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDILSON JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: RAYNER DA SILVA FERREIRA - SP201981-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “DO CASO DOS AUTOS Deixo de analisar a qualidade de segurado e carência, pois as matérias em questão não foram devolvidas a este Tribunal.
