Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- ARIVALDO GONCALVES
- Advogado
- JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5280073-40.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: ARIVALDO GONCALVES Advogado do(a)
APELANTE: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS - SP66430-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5280073-40.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: ARIVALDO GONCALVES Advogado do(a) APELANTE: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS - SP66430-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação proposta por ARIVALDO GONCALVES e outros(as) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento de beneficio assistencial ou benefício previdenciário por incapacidade devido à Sra.
Berenice Tavares Gonçalves, respectivamente esposa e genitora dos autores. Juntados procuração e documentos. Deferido o pedido de gratuidade da justiça. O INSS apresentou contestação. Parecer Ministerial. O MM. Juízo de origem julgou improcedente o pedido. Inconformados, os autores interpuseram recurso de apelação requerendo a nulidade da r. sentença em razão da não produção de prova pericial e de prova oral, bem como pela não requisição das cópias dos processos administrativos.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5280073-40.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: ARIVALDO GONCALVES Advogado do(a) APELANTE: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS - SP66430-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretendem os autores, através da presente ação judicial, o pagamento dos valores a que a Sra. Berenice Tavares Gonçalves teria direito a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário por incapacidade.
