Intimação
D- Órgão
- Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ANGELO
- Advogado
- RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5281486-88.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: ANTONIO ANGELO Advogado do(a) APELANTE: RENAN FERNANDES PEDROSO - SP250529-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUBSECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 259067846 proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator, ora reproduzido:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, nos termos o artigo 942 do Código de Processo Civil, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação e, nos termos do art. 85, §11, do CPC, condenou o autor ao pagamento de honorários fixados em 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do senhor Desembargador Federal relator, acompanhado pelos votos dos senhores Desembargadores Federais Valdeci dos Santos, Peixoto Junior e Carlos Francisco; vencido o senhor Desembargador Federal Wilson Zauhy, que propunha questão de ordem para anular a sentença de ID 136179599, ante a incompetência absoluta do Juízo Sentenciante, e determinava a redistribuição do feito para uma das varas federais da Subseção Judiciária de Araraquara/SP, com competência para processar e julgar o feito, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de junho de 2022.
