Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CECILIA DE SOUZA AGUIAR
- Advogados
- FERNANDO RICARDO CORREA (OAB 207304/SP), DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS (OAB 226531/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285306-18.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA CECILIA DE SOUZA AGUIAR Advogados do(a)
APELADO: DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS - SP226531-N, FERNANDO RICARDO CORREA - SP207304-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285306-18.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA CECILIA DE SOUZA AGUIAR Advogados do(a) APELADO: DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS - SP226531-N, FERNANDO RICARDO CORREA - SP207304-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de auxílio-doença, sobreveio sentença de procedência do pedido, condenando-se a autarquia previdenciária a conceder o auxílio-doença, no período entre 21/08/2018 a 07/01/2019, com correção monetária e juros de mora, além do pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação até a data da sentença.
Foi reconhecida a isenção de custas e despesas ao INSS. A r. sentença não foi submetida ao reexame necessário Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Com contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285306-18.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
