Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DIOGENES ALVAREZ
- Advogados
- DAVID VITORIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5315509-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIOGENES ALVAREZ Advogados do(a) APELADO: DAVID VITORIO MINOSSI ZAINA - SP196581-N, NATALIA TANI MORAIS - SP361237-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5315509-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIOGENES ALVAREZ Advogados do(a) APELADO: DAVID VITORIO MINOSSI ZAINA - SP196581-N, NATALIA TANI MORAIS - SP361237-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade, sobreveio sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e de parcial procedência do pedido deduzido na inicial, condenando-se a autarquia ao pagamento dos atrasados, referentes ao período compreendido entre 09/09/2016 e 21/06/2017.
Ante a sucumbência recíproca, condenou o autor ao pagamento de 50% das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade, a teor do que dispõe o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A r. sentença não foi submetida ao reexame necessário. A autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, postulando a integral reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando não estarem comprovados os requisitos exigidos na data do primeiro requerimento.
Requer, ainda, o reconhecimento da prescrição quinquenal. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5315509-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: Advogados do(a) APELADO: - SP196581-N, - SP361237-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Inicialmente, recebo o recurso de apelação do INSS, nos termos do .010 do novo Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo.
