Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- VALDECI MOREIRA
- Advogado
- VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5342607-20.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: VALDECI MOREIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES - SP220214-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VALDECI MOREIRA Advogado do(a)
APELADO: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES - SP220214-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5342607-20.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: VALDECI MOREIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES - SP220214-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VALDECI MOREIRA Advogado do(a) APELADO: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES - SP220214-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de aposentadoria especial ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição (melhor hipótese financeira), proposta por Valdeci Moreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contestação do INSS, na qual sustenta o não enquadramento das atividades exercidas pela parte autora como sendo de natureza especial, requerendo, ao final, a improcedência total do pedido. A parte autora apresentou réplica. Sentença pela parcial procedência do pedido, apenas para reconhecer o período de 19.06.1989 a 31.07.1990 como sendo de natureza especial, fixando a sucumbência. Apelação do INSS, postulando a reforma integral da sentença.
Apelação da parte autora, com preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista a não produção da necessária prova técnica apta a comprovar a especialidade de todos os períodos indicados na inicial, postulando, no mérito, a integral procedência do pedido. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
