Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALZIRA BORDAO
- Advogado
- ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347884-17.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: ALZIRA BORDAO Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347884-17.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: ALZIRA BORDAO Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visando à concessão de pensão por morte em decorrência de falecimento de irmão, ocorrido em 8/3/18.
Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Juízo a quo julgou improcedente o pedido. Inconformada, apelou a parte autora, alegando em breve síntese: Preliminarmente: - a ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não foi realizada inspeção judicial e oitiva de testemunhas, a fim de demonstrar a invalidez da parte autora No mérito: - que ficou demonstrada a invalidez da parte autora, tendo em vista ter idade avançada e senilidade.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o breve relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347884-17.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: ALZIRA BORDAO Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Inicialmente, observo que a perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomeado pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado o parecer técnico com respostas claras e objetivas.
