Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MAURICIO SEBASTIAO CAMARGO Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS BUFFO - SP111922-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000470-75.2011.4.03.6127 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 250952846. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator