Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ RENATO FIUZA
- Advogado
- MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5359471-36.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ RENATO FIUZA Advogado do(a) APELADO: MARCELO BASSI - SP204334-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O In casu, verifico que a presente demanda envolve controvérsia relativa ao reconhecimento de atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 (28/4/1995) e do Decreto 2.172/1997.
Com efeito, o
C. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão no Recurso Extraordinário nº 1.368.225/RS, tendo a questão sido cadastrada como Tema nº 1.209, determinando a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram, a fim de preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual.
Assim, de rigor o cumprimento da determinação superior, com o sobrestamento do presente feito, até o julgamento da controvérsia pela Corte Suprema, uma vez que, nos termos do art. 1.036, §1º, do CPC/2015, a suspensão em questão não decorre de opção do julgador, mas sim de imperativo legal. Proceda a Subsecretaria às anotações de praxe. Intimem-se.
