Intimação
D- Órgão
- Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA DE JESUS SANTOS
- Advogados
- OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO (OAB 388610/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364800-29.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA LUCIA DE JESUS SANTOS Advogados do(a) APELADO: ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO - SP388610-N, MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA - SP328667-N, OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO - SP149535-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364800-29.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA LUCIA DE JESUS SANTOS Advogados do(a) APELADO: ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO - SP388610-N, MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA - SP328667-N, OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO - SP149535-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, decorrente do óbito de seu companheiro.
A r. sentença julgou procedente o pedido, para condenar o réu a implantar o benefício de pensão por morte a partir de 05/2018 com DIP em 01/11/2022, as parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora nos termos da Lei 11.960/09. Condenou ainda o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor das parcelas vencidas até a sentença. Isento de custas.
Por fim concedeu a tutela antecipada. Dispensado o reexame necessário. O INSS interpôs apelação alegando que a autora não faz jus ao beneficio pleiteado, visto não ter comprovado a união estável. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364800-29.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
