Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: NATAL MANTOVANI Advogado do(a)
APELADO: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou nada requerido, considerando que, em suporte físico, o presente feito encontrava-se com o julgamento suspenso em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos RE nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP que, em sede de repercussão geral, determinou o sobrestamento dos feitos cuja lide trata dos expurgos inflacionários relativos aos Plano Collor I e II, Bresser e Verão, mantenha-se o sobrestamento destes autos até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012373-78.2008.4.03.6106 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES