Execução Fiscal 0044173-27.2007.4.03.6182 - TRF3 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/10/2007
Valor da Causa
R$ 153.238,53
Órgão julgador
8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
NEIVA MARIA BRAGA
OAB/SP 134582
·
CPF
025.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
WILMA KUMMEL
OAB/SP 147086
·
CPF
025.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2024, 21:27
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 17:44
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA
CPF
158.***.***-68
Mostrar
Reu
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
02/05/2024, 17:43
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 467/2023
31/08/2023, 10:34
Conclusos para despacho
17/07/2023, 15:17
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.467/2023 (8a. Vara) (Galpão JF)
27/06/2023, 14:44
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
27/06/2023, 14:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 01:20
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2023, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 17:15
Conclusos para despacho
17/05/2023, 15:50
Juntada de Petição de custas
10/03/2023, 11:43
Publicado Despacho em 27/02/2023.
27/02/2023, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
26/02/2023, 01:48
Ver todas as movimentações (156)
Todas as movimentações
(156)
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2024, 21:27
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 17:44
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
02/05/2024, 17:43
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 467/2023
31/08/2023, 10:34
Conclusos para despacho
17/07/2023, 15:17
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.467/2023 (8a. Vara) (Galpão JF)
27/06/2023, 14:44
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
27/06/2023, 14:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 01:20
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2023, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 17:15
Conclusos para despacho
17/05/2023, 15:50
Juntada de Petição de custas
10/03/2023, 11:43
Publicado Despacho em 27/02/2023.
27/02/2023, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
26/02/2023, 01:48
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 18:26
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 18:26
Conclusos para despacho
23/02/2023, 18:01
Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 18:00
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/10/2022, 21:19
Juntada de Petição de informações prestadas
11/07/2022, 12:14
Juntada de certidão
28/04/2022, 23:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
28/04/2022, 19:39
Juntada de certidão
28/04/2022, 18:01
Juntada de certidão
25/04/2022, 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
25/04/2022, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 14:27
Conclusos para despacho
25/04/2022, 14:16
Juntada de certidão
25/04/2022, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2022, 16:19
Conclusos para despacho
21/03/2022, 13:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA Advogados do(a) EXECUTADO: NEIVA MARIA BRAGA - SP134582, WILMA KUMMEL - SP147086 S E N T E N Ç A A petição de ID 187103555 opõe embargos de declaração, no qual a embargante insurge-se contra a sentença de ID 165177224, alegando a existência de omissão e contradição. De acordo com a embargante, a omissão e contradição apontada diz respeito a não condenação em honorários de sucumbência a Exequente. Requer que sejam os presentes embargos declaratórios conhecidos e julgados procedentes, atribuindo-se-lhes efeitos modificativos, desfazendo o ponto omisso e contraditório. É o breve relatório. Passo a decidir. Não resta dúvida de que é dever indeclinável do Estado-juiz motivar todas as decisões judiciais. Aliás, reza o art. 93, IX da Magna Carta: “Art. 93 (...); IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.....” Analisando a decisão impugnada pensa o Estado-juiz que, ao contrário do alegado pela embargante, não há que se sustentar qualquer omissão, com relação ao ponto impugnado, uma vez que a questão levantada denota “error in judicando”, cuja irresignação não pode ser atacada pela via eleita. POSTO ISTO, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, nego provimento, ante a não omissão e contradição (requisitos do artigo 1022, I e II, do novo CPC), mantendo, na íntegra, a sentença embargada. Publique-se. Registre-se. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044173-27.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
22/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 19:23
Juntada de Petição de manifestação
18/02/2022, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
18/02/2022, 00:14
Publicado Sentença em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:14
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA Advogados do(a) EXECUTADO: NEIVA MARIA BRAGA - SP134582, WILMA KUMMEL - SP147086 S E N T E N Ç A A petição de ID 187103555 opõe embargos de declaração, no qual a embargante insurge-se contra a sentença de ID 165177224, alegando a existência de omissão e contradição. De acordo com a embargante, a omissão e contradição apontada diz respeito a não condenação em honorários de sucumbência a Exequente. Requer que sejam os presentes embargos declaratórios conhecidos e julgados procedentes, atribuindo-se-lhes efeitos modificativos, desfazendo o ponto omisso e contraditório. É o breve relatório. Passo a decidir. Não resta dúvida de que é dever indeclinável do Estado-juiz motivar todas as decisões judiciais. Aliás, reza o art. 93, IX da Magna Carta: “Art. 93 (...); IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.....” Analisando a decisão impugnada pensa o Estado-juiz que, ao contrário do alegado pela embargante, não há que se sustentar qualquer omissão, com relação ao ponto impugnado, uma vez que a questão levantada denota “error in judicando”, cuja irresignação não pode ser atacada pela via eleita. POSTO ISTO, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, nego provimento, ante a não omissão e contradição (requisitos do artigo 1022, I e II, do novo CPC), mantendo, na íntegra, a sentença embargada. Publique-se. Registre-se. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044173-27.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2022, 18:38
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2022, 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/02/2022, 18:21
Conclusos para julgamento
16/02/2022, 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/12/2021, 20:34
Publicado Sentença em 09/12/2021.
10/12/2021, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
10/12/2021, 02:20
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2021, 16:57
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2021, 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/11/2021, 16:19
Conclusos para julgamento
22/11/2021, 13:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERDIGAO COIMBRA em 21/10/2021 23:59.
22/10/2021, 00:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/10/2021, 20:57
Publicado Despacho em 28/09/2021.
28/09/2021, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
28/09/2021, 03:06
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2021, 17:53
Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 17:53
Conclusos para julgamento
08/09/2021, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2021, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2021, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2021, 15:29
Conclusos para despacho
23/07/2021, 15:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/06/2021, 17:24
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2021, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2021, 17:16
Proferida decisão interlocutória
18/02/2021, 18:38
Conclusos para decisão
18/02/2021, 17:19
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
18/02/2021, 17:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/12/2020, 19:24
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.166/2020 (8a. Vara) (em Seretaria)
23/10/2020, 14:36
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22/10/2020, 11:46
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2020, 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
18/09/2020, 10:08
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
09/09/2020, 16:33
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
09/09/2020, 13:49
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT. Nº 202061820017230 Complemento Livre:
09/09/2020, 10:39
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
08/09/2020, 15:19
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.2/2019 (8a. Vara) (em Seretaria)
30/05/2019, 11:09
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
17/05/2019, 07:53
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
17/05/2019, 07:44
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17/05/2019, 07:41
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
29/01/2019, 14:02
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
19/07/2017, 13:59
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
18/07/2017, 15:29
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
18/07/2017, 15:18
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
18/07/2017, 09:56
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EXTRATO DE CONSULTA DA INSCRIÇÃO Complemento Livre: JUNTADA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DA PGFN
19/12/2016, 11:57
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
19/12/2016, 11:48
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
09/11/2016, 07:55
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
21/10/2016, 14:43
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
21/10/2016, 12:12
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
21/10/2016, 12:01
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EXEQUENTE Complemento Livre: 201661820155922
18/10/2016, 14:02
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
21/09/2016, 09:57
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
23/08/2016, 14:12
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
23/08/2016, 08:59
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
23/08/2016, 08:06
Em Secretaria - INTIMACAO EM SECRETARIA
23/08/2016, 08:02
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
22/08/2016, 12:06
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/08/2016, 14:05
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
19/08/2016, 13:17
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
19/08/2016, 12:23
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
19/08/2016, 12:22
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19/08/2016, 12:19
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/08/2016, 12:15
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre: 201661820131495
19/08/2016, 11:56
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre: 201661820130211
19/08/2016, 11:55
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXEQUENTE Complemento Livre: 201561820161987
16/08/2016, 12:52
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre: DESPACHADA COM DR. LUIS GUSTAVO BREGALDA NEVES
16/08/2016, 10:27
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: ENVIO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Complemento Livre: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
16/08/2016, 10:26
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
16/08/2016, 10:25
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
16/08/2016, 10:24
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
16/08/2016, 10:22
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
12/08/2016, 08:56
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
02/08/2016, 14:11
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
02/08/2016, 14:10
Desapensamento - DESAPENSADO DO PROCESSO 0021763-72.2007.403.6182 - Prinipal
27/07/2016, 15:35
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
28/08/2015, 15:11
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
28/08/2015, 09:29
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXEQUENTE Complemento Livre: 201561820108392
21/08/2015, 11:24
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
21/08/2015, 08:26
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
23/07/2015, 11:17
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
10/06/2015, 08:35
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
22/04/2015, 15:24
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22/09/2014, 11:22
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201461820131700 Complemento Livre:
17/09/2014, 12:01
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
17/09/2014, 11:22
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
26/07/2012, 13:04
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
20/06/2012, 08:30
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
06/06/2011, 09:02
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
20/04/2010, 15:09
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
07/05/2009, 09:43
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 193/198
29/09/2008, 07:58
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
19/09/2008, 15:24
Apensamento - APENSADO AO PROCESSO 2007.61.82.021763-0
19/09/2008, 14:30
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/09/2008, 13:52
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre:
18/09/2008, 13:19
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
04/09/2008, 11:52
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
04/09/2008, 11:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre:
08/07/2008, 13:49
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0
11/06/2008, 08:51
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
21/05/2008, 11:05
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
21/05/2008, 11:05
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO Complemento Livre:
12/05/2008, 16:51
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: REQUERIMENTO Complemento Livre: EXEQUENTE
11/02/2008, 16:47
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
11/02/2008, 14:05
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
07/12/2007, 10:13
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
05/12/2007, 16:47
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
05/12/2007, 16:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE Complemento Livre: EXECUTADA
29/11/2007, 14:05
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA PELO CORREIO Tipo da Carta: CITACAO POSTAL Complemento Livre:
29/10/2007, 09:06
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
25/10/2007, 16:13
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25/10/2007, 16:12
Distribuição - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA
23/10/2007, 11:49
Documentos
Despacho de Inspeção
•
10/05/2024, 21:27
Despacho
•
17/05/2023, 17:15
Despacho
•
23/02/2023, 18:26
Despacho
•
25/04/2022, 14:27
Despacho
•
21/03/2022, 16:19
Sentença
•
16/02/2022, 18:38
Sentença
•
16/02/2022, 18:21
Sentença
•
07/12/2021, 16:03
Sentença
•
22/11/2021, 16:19
Despacho
•
24/09/2021, 17:53
Despacho
•
23/07/2021, 16:16
Despacho
•
23/07/2021, 15:29
Decisão
•
26/02/2021, 17:16
Decisão
•
18/02/2021, 18:38