Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0001267-81.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA(SP270788 - CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos (f. 531-533), expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência 2874, localizada na sede deste Juízo, para que efetue a devolução dos valores penhorados e depositados na conta judicial 2874.635.707-1 (f. 432), para a conta indicada na petição f. 490.
Consigno o prazo de 10 (dez) dias para que a instituição bancária informe a este Juízo sobre a efetivação da transferência.
Com a resposta da instituição bancária, arquivem-se estes autos.
Sirva-se uma cópia desta decisão como ofício ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal, agência 2874, localizado nesta Justiça Federal de Ourinhos/SP.
Cumpra-se. Int.