DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 11:45
Autos Suspensos ou Sobrestados
27/05/2022, 17:39
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
REI DO SUL PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2022, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/05/2022, 17:11
Conclusos para despacho
17/05/2022, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2022, 10:13
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:40
Juntada de certidão
09/05/2022, 09:40
Decorrido prazo de REI DO SUL PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:12
Publicado Citação em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: REI DO SUL PROMOTORA DE VENDAS EIRELI $75,726.66 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor JOSÉ TARCÍSIO JANUÁRIO, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Jundiaí, da 28ª Subseção Judiciária, na forma da lei. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e secretaria respectiva, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005995-95.2021.4.03.6128, movido por
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de REI DO SUL PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, CNPJ: 56.792.583/0001-95, no valor de R$ 75,726.66 - valor atualizado em 11/2021. Tendo em vista o fato de que o referido executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, situada na Avenida Prefeito Luís Latorre, 4875, Vila das Hortênsias, Jundiaí-SP, CEP 13209-430, é CITADO o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, n. 15.743.178-9, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6830/80), prosseguindo-se a execução nos termos da Lei 6830/80. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 9 de fevereiro de 2022.
Citação - Avenida Prefeito Luís Latorre, 4875, Vila das Hortências, JUNDIAí - SP - CEP: 13209-430 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005995-95.2021.4.03.6128 em face de REI DO SUL PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, CNPJ: 56.792.583/0001-95, no valor de R$ 75,726.66 - valor atualizado em 11/2021. Tendo em vista o fato de que o referido executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, situada na Avenida Prefeito Luís Latorre, 4875, Vila das Hortênsias, Jundiaí-SP, CEP 13209-430, é CITADO o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, n. 15.743.178-9, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6830/80), prosseguindo-se a execução nos termos da Lei 6830/80. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 9 de fevereiro de 2022.