Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/10/2017
Valor da Causa
R$ 104.264,81
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Barueri
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA
OAB/SP 408979·CPF·Representa: Autor
LIGIA NOLASCO
OAB/SP 401817·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 11:31
Transitado em Julgado em 28/02/2023
28/02/2023, 11:31
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
NG FACILITY MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
ARIADNY DA SILVA JULIO
CPF
Reu
EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2022, 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/11/2022, 19:07
Conclusos para julgamento
17/11/2022, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2022, 17:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/09/2022, 15:33
Autos Suspensos ou Sobrestados
11/04/2022, 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/04/2022, 12:33
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO MOTTA SARAIVA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NG FACILITY MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME, ARIADNY DA SILVA JULIO, EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO D E S P A C H O ID 58786804:
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001725-19.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Intime-se a exequente para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica