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Protesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Partes do Processo
DAVERSON DA SILVA CARVALHO - ME
CNPJSUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL