Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0012363-81.2002.403.6126 (2002.61.26.012363-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X VIACAO DIADEMA LTDA(SP115637 - EDIVALDO NUNES RANIERI E SP079565 - MARCIA CRISTINA DE MAGALHAES PIRES NEVES) X AMADOR ATAIDE GONCALVES X JOSE VIEIRA BORGES X ODETE MARIA FERNANDES SOUZA X LUIS GONZAGA DE SOUZA X BALTAZAR JOSE DE SOUZA X DIERLY BALTAZAR FERNANDES SOUZA X DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUZA SILVA X BALTAZAR JOSE DE SOUZA JUNIOR(SP178715 - LUCIANA XAVIER)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando o pagamento da dívida, conforme certidão na Certidão de Dívida Ativa que embasa a ação.Instado a se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição do crédito, o Exequente requereu o reconhecimento da prescrição, eis que não se verificou qualquer fato suspensivo ou interruptivo do crédito tributário ora executado.Fundamento e Decido. Em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito cobrado nos presentes autos pela Exequente, com fundamento no artigo 53 da Lei n. 11.941/2009, noticiada às fls. 508, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito.Levante-se a penhora dos autos, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Deixo de condenar a Fazenda Nacional em honorários advocatícios nos termos do artigo 19, par.1º, inciso I, da Lei 10.522/02.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.