Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2015
Valor da Causa
R$ 66.799,39
Órgão julgador
19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
OAB/SP 188698·CPF·Representa: Autor
ROBERTO SERGIO SCERVINO
OAB/SP 242171·CPF
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 11:58
Juntada de certidão
26/04/2022, 11:58
·
Representa: Réu
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
BRUNO BATISTA GASPAR
CPF
Reu
BRUNO BATISTA GASPAR - ME
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 22/03/2022
12/04/2022, 14:57
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA GASPAR - ME em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 01:00
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA GASPAR em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 00:59
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 00:06
Publicado Sentença em 22/02/2022.
22/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: BRUNO BATISTA GASPAR - ME, BRUNO BATISTA GASPAR Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SERGIO SCERVINO - SP242171 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000277-05.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CEF objetivando o recebimento de valores referentes a Cédula(s) de Crédito Bancário – CCB, emitida (s) pela parte executada. A CEF informou a composição amigável e administrativa das partes, com a quitação total da dívida, requerendo a extinção do feito (Id 150484710). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes noticiado pela Exequente, em referência aos contratos nºs 213243734000008254 e 3243003000004531,com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Providencie-se a retirada da restrição judicial de veículo, realizada junto ao Sistema RENAJUD (Id 13121967). Por fim, encaminhem-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2022.
21/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 10:18
Juntada de certidão
15/02/2022, 12:34
Homologada a Transação
14/02/2022, 15:24
Conclusos para julgamento
12/01/2022, 19:29
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante