Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0002748-94.2021.4.03.6322 - TRF3 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF3
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Processos relacionados
2° Grau · TRF3 · Recurso Inominado Cível · 42º Juiz Federal da 14ª TR SP
TR · TRF3 · Recurso Inominado Cível · Gabinete 42 de Juiz Federal da 14ª Turma Recursal do JEF de São Paulo
JE · TRF3 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 01ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Araraquara
Partes do Processo
LUCIANA RODRIGUES ALVES
CPF
304.***.***-40
Mostrar
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DO AMARAL
OAB/SP 339141
·
CPF
122.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (232)
Partes do Processo
(232)
LUCIANA RODRIGUES ALVES
CPF
304.***.***-40
Mostrar
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 00:19
[email protected]
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DA APS EM BEBEDOURO-SP
Terceiro
GUILHERME DEMARCHI SILVA
Terceiro
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE
Terceiro
GERENTE ARACATUBA
Terceiro
ARACATUBA
Terceiro
CHEFE
Terceiro
INSS
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO INSS AGENCIA CAMPINAS,SP
Terceiro
USIEL BRITO SANTOS
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO INSS AGENCIA TATUAPE
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - CAMPO GRANDE / CORONEL ANTONINO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL -CAMPO GRANDE CORONEL ANTONINO
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
GERENTE DA UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO SANTOS
Terceiro
CRPS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DE MORRO AGUDO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS- AGENCIA CAMPO LIMPO PAULISTA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE RIO CLARO - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS - SP
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS
Terceiro
PREVIDENCIA SOCIAL - GERENTE EXECUTIVO DA CEAB
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MOGI GUACU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE TATUAPE-SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA VILA MARIANA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA VILA MARIANA
Terceiro
GERENTE DA APS - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SRI
Terceiro
INSS.
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DO ORGAO ATUAL DE SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I
Terceiro
PRESIDENTE DA 18 JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
PRESIDENTE DA 19 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
SUDESTE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO ORGAO ATUAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP
Terceiro
ANA CAROLINA ALEXANDRINO MUNHOZ MORI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS
Terceiro
JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SANTO ANDRE
Terceiro
CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUPERINTENDENCIA REGIONAL I
Terceiro
APS CIDADE ADEMAR
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS -SP
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SANTO AMARO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS SAO PAULO - SANTO AMARO)
Terceiro
AUTORIDADE COATORA CHEFE INSS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA - CHEFE INSS JAU SP
Terceiro
CRISTIANO SANTOS DA SILVA
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA - CHEFE INSS GUARULHOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVA INSS DE GUARULHOS - JULIANA MIO CRUZ
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE RIBEIRAO PIRES- SP
Terceiro
FABIO NASCIMENTO MARTIN
Terceiro
ELISANGELA BARROS BARBEIRO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS BOTUCATU
Terceiro
TAUBATE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA INSS SAO PAULO - SP CENTRO
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA - UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - BRAS
Terceiro
GERENTE DA SUPERINTENDENCIA DA CEAB-RECONHECIMENTO DE DIREITO SRI (IMPETRADO)
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA - UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - CIDADE DUTRA
Terceiro
SAO JOAO
Terceiro
SAO JOAO DA BOA VISTA
Terceiro
VILTER
Terceiro
VILTER CROQUI MARCONDES
Terceiro
APS; 23.0.01.240 - AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE PROCESSAMENTO AUTOMATICA
Terceiro
APS 23001240 - AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE PROCESSAMENTO AUTOMATICO
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL - CRPS
Terceiro
EDIJAN FERREIRA CHAVES
Terceiro
JOSE CARLOS OLIVEIRA
Terceiro
GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA ATENDIEMNTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINT
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PRESIDENTE PRUDENTE (SP)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS GUARAUNA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS PRAIA GRANDE
Terceiro
PRAIA GRANDE
Terceiro
SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS MOGI DAS CRUZES
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS GUARULHOS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SAO PAULO LESTE
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA PENHA/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA CEAB - CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA GENERAL SALGADO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS (SRSEI) DO IN
Terceiro
GERENTE DO EXECUTIVO INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DRACENA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS - VALE DO PARAIBA SP
Terceiro
DIRETOR DO INSS DE GUARULHOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO CARLOS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL FRANCO DA ROCHA - SP
Terceiro
GERENTE ADMINSTRATIVO
Terceiro
VILA PARANAGUA
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA B DO INSS EM BAURU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE DO INSS
Terceiro
LUCAS RIBEIRO MARTINS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - TATUAPE
Terceiro
SUPERINDENCIA REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL EM CAMPO GRANDE
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARULHOS - SP,
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CEAB
Terceiro
SRSEI
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SR1
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DE CAMPINAS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
40.***.***.0001-24
Mostrar
Terceiro
GERENTE EXECUTIVA B DO INSS EM BAURU
Terceiro
EDUARDO NAGATANI
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS BOTUCATU
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
GERENTE DE SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SUPERINTENDENCIA REGIONAL SR SUDESTE I EM SAO PAUL
Terceiro
WILSON JOSE DA SILVA ARAUJO
Terceiro
JUNDIAI
Terceiro
JOSE CLEUDOMAR REBOUCAS
Terceiro
SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS SUZANO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS - AGENCIA ITU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO VALE DO PARAIBA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE TAUBATE
Terceiro
GERENTE INSS
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI PARA 21150521 - SERVI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS OSASCO/SP
Terceiro
ADRIANA NUNES DOS SANTOS OLIVEIRA
Terceiro
ANALISTA DE BENEFICIOS
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Terceiro
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Terceiro
ANDERSON BUENO DOS SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS GUARULHOS CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO GUARULHOS
Terceiro
CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY
Terceiro
SUZANO
Terceiro
INSS DE SANTO ANDRE -SP
Terceiro
GERENCIA
Terceiro
MANOEL MOREIRA DA COSTA
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA PIRACICABA
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DO INSS - BARRETO LEME - CAMPINAS-SP
Terceiro
CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SRI
Terceiro
LUIS EDUARDO RODRIGUES
Terceiro
20 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
DOURADOS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR SUDESTE I (SETOR: 21150513)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - JABAQUARA
Terceiro
TATIANA NIURA SALOMAO PALERMO
Terceiro
GERENTE DA PREVIDENCIA SOROCABA
Terceiro
GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS AGENCIA EM PINHEIROS- CA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PENHA/SAO PAULO
Terceiro
SR. GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DE FRANCA SP
Terceiro
GERENTE DO INSS MOGI DAS CRUZES
Terceiro
SR. GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE MOGI DAS CRUZES - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS REGIONAL SUDESTE
Terceiro
JEFERSON MORENO ULIARI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SANTO A
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA TABOAO DA SERRA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE RIO CLARO - SP
Terceiro
PRESIDENTE DA 02 CAMARA DE JULGAMENTO
Terceiro
SAO PAULO
Terceiro
GERENTE GERAL DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
PROCURADOR FEDERAL
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
CHEFE AGENCIA INSS-PINHEIROS
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - SUDESTE I - SAO PAULO - SP
Terceiro
GERENTE GERAL DA AGENCIA DO INSS - SANTOS
Terceiro
PRESIDENTE DA CAMARA DE JULGAMENTO
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE BAURU/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP, SR. BRUNO VERONEZI FERNANDES
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DO INSS ITAQUAQUECETUBA
Terceiro
A VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I, CHEFE DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
SUPE
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE JACAREI
Terceiro
HERMENEGILDO PIRES ALVES, SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
HERMENEGILDO PIRES ALVES
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PIRASSUNUNGA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PIRASSUNUNCA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS TAQUARITUBA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS TAQUARITUBA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE TAQUARITUBA
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE ATIBAIA/SP
Terceiro
ILUSTRISSIMO SENHOR HERMENEGILDO PIRES ALVES
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE GUARATINGUETA - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE MARILIA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Terceiro
CHEFE SERVICO DA CENTRAL DE ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSE I
Terceiro
LUCIANO MITSUYUKI SHIMADA
Terceiro
1 COMPOSICAO DA 6 JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS ASSIS/ SP
Terceiro
PRESIDENTE DA 26 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CHEFE DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR-I
Terceiro
CINTIA BIAFORO
Terceiro
GERENTE AGENCIA ANHANGUABAU
Terceiro
GERENTE INSS ITAPECERICA DA SERRA
Terceiro
SANTO ANDRE
Terceiro
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBUERG
Terceiro
SUPERINTENDE REGIONAL DA REGIAO SUDESTE I
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARULHOS/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE SAO PAULO - MOOCA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL -INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
PRESIDENTE INSS
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MOGI GUACU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM UBATUBA
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
ARACATUBA
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA VILA MARIANA
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS SAO PAULO - SANTO AMARO)
ALCUNHA
GERENTE
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DO VALE DO PARAIBA
ALCUNHA
CHEFE DA AGENCIA DE SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO INSS
ALCUNHA
CINTIA BIAFORO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
40.***.***.0001-24
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2024, 17:52
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
04/10/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
04/10/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 15:12
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2024, 17:52
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
04/10/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
04/10/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 15:12
Juntada de ato ordinatório
29/09/2023, 14:48
Juntada de certidão
31/08/2023, 16:45
Juntada de certidão
07/08/2023, 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2023, 15:12
Juntada de ato ordinatório
11/07/2023, 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/06/2023, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 16:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 00:51
Publicado Despacho em 15/03/2023.
15/03/2023, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2023, 00:50
Conclusos para despacho
07/02/2023, 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:48
Juntada de Petição de impugnação
27/01/2023, 14:39
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
13/12/2022, 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
13/12/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2022, 07:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
08/12/2022, 20:45
Juntada de ato ordinatório
07/12/2022, 16:58
Expedição de Informação
07/12/2022, 07:48
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
07/12/2022, 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
06/12/2022, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 13:54
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 18:04
Conclusos para despacho
29/11/2022, 14:59
Recebidos os autos
21/11/2022, 18:05
Juntada de Petição de intimação de pauta
21/11/2022, 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turmas Recursais
03/06/2022, 19:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/05/2022, 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 00:04
Juntada de Petição de outras peças
13/04/2022, 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
29/03/2022, 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
18/03/2022, 00:26
Publicado Despacho em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2022, 14:49
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 19:49
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES ALVES em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 01:01
Conclusos para despacho
10/03/2022, 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
09/03/2022, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
08/03/2022, 20:08
Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 20:08
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/03/2022, 14:55
Conclusos para julgamento
04/03/2022, 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/03/2022, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 00:08
Publicado Sentença em 22/02/2022.
22/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DO AMARAL - SP339141 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ajuíza a autora cumprimento de sentença, alegando: “A Requerente, na data de 11/06/2013, ingressou com ação judicial no Juizado Especial Federal da 3ª Região, em face do INSS ( proc. Nº 0001169-92.2013.4.03.6322 ) pleiteando o reestabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença, anteriormente cassado pela autoridade coatora, à época, em sede administrativa, tendo seu pedido considerado totalmente procedente pelo poder judiciário, obtendo a partir de então, seu benefício ( nº 601.818.867-1 ) reestabelecido, desde a data de 24/05/2013, com transito em julgado em 17/06/2014, benefício este que encontrava-se em vigor. Para a surpresa da Requerente, no dia do recebimento do seu benefício garantido por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, na data de 02/06/2016, no seu extrato bancário, não constava o pagamento devido, e então, em consulta ao sítio da internet https: sipa.inss.gov.br( doc. Anexo), tomou ciência de forma abrupta que seu benefício previdenciário de auxílio-doença, estaria SUSPENSO, sem qualquer explicação da autoridade coatora. Diante do procedimento administrativo ilegal praticado pelos Requeridos, traduzido por um ato unilateral que suspendeu um benefício previdenciário de auxílio-doença, estritamente de caráter alimentar de uma cidadã honesta, mãe de dois menores incapazes, que infelizmente se encontra em dificuldade, mediante seu problema de saúde fático, já comprovado e incontroverso, inviabilizando o seu sustento e de sua família, pela suspensão de um benefício (auxílio-doença nº 601.818.867-1) de pouco mais de R$ 1.300,00, tendo ferido seu direito constitucional, inerente à dignidade da pessoa humana, a Requerente ingressou com Mandado de Segurança (PROC.Nº 5000563-61.2017.4.03.6120 ) que tramitou na 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ARARAQUARA, de acordo a certidão de trânsito em julgado anexo, referente ao Acordão do TRF3, obtendo a seguinte decisão em seu favor: Desta feita, temos que o M.S, anulou o ato administrativo que suspendeu por anos o benefício da autora, motivo pelo qual se faz presente o direito ao recebimento dos benefícios atrasados.” Intimado, o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. A autora apresentou impugnação à contestação. Relatei o essencial. DECIDO. Procederei às necessárias correções técnicas, sob o ponto de vista processual. A autora deu início a cumprimento de sentença proferida em sede de mandado de segurança. É certo que demanda daquela natureza não substitui a ação de cobrança, conforme assentado na Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal e consignado no acórdão que julgou a apelação interposta nos autos n. 5000563-61.2017.4.03.6120. Assim, equivocadamente, em vez de ajuizar ação de cobrança, a autora postulou o cumprimento de sentença. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail:
[email protected]
0002748-94.2021.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Cuida-se, a rigor, de erro crasso que não admitiria a aplicação do princípio da fungibilidade. De toda sorte, como no Juizado Especial vigora o princípio da informalidade, as correções necessárias, inclusive seus consectários, serão feitos aqui. A primeira delas é receber o cumprimento de sentença como ação de cobrança. Nesse caso, o INSS deveria ser citado, mas não será necessário porque a impugnação ao cumprimento de sentença é recebida como contestação, fazendo as suas vezes, principalmente nos termos técnicos apresentados. Como consectário do recebimento da demanda como ação de cobrança, os juros de mora não incidirão da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança n. 5000563-61.2017.4.03.6120, mas da citação do INSS no processo ora julgado, em 23/08/2021. Cuida-se de apuro técnico levado a termo porque, como dito linhas acima e o que era do conhecimento do patrono da autora, seja pela formação jurídica, seja pelo teor do acórdão proferido nos autos n. 5000563-61.2017.4.03.6120. A correção monetária, contudo, dar-se-á a partir do momento em que cada pagamento deveria ter sido feito. Feitas essas considerações técnicas, com o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança n. 5000563-61.2017.4.03.6120, são devidos os valores atrasados entre a cessação do auxílio-doença e o seu restabelecimento, ou seja, entre 30/04/2007 e 31/03/2020, corrigidos monetariamente, pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela devida à autora, com incidência de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação na ação de cobrança. A procedência em parte deu-se em razão do termo inicial dos juros de mora. Ante o exposto, acolho em parte o pedido, com a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à autora os valores atrasados entre a cessação do auxílio-doença e o seu restabelecimento, ou seja, entre 30/04/2007 e 31/03/2020, corrigidos monetariamente, pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela devida à autora, com incidência de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação na ação de cobrança. Sem condenação em honorários advocatícios e custas na via eleita. PRIC. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
01/02/2022, 12:28
Conclusos para julgamento
31/01/2022, 10:41
Juntada de Petição de réplica
20/10/2021, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
14/10/2021, 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
14/10/2021, 07:25
Expedição de Outros documentos.
11/10/2021, 19:05
Juntada de ato ordinatório
08/10/2021, 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
05/10/2021, 01:15
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE MANDADO - CITAÇÃO Nº 2021/6322003434 - Nº 2021/6322003434 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
23/08/2021, 12:24
Publicação - PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO - EM 06/08/2021 DECISÃO JEF2021/6322016837
06/08/2021, 16:16
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2021/6322016837 - LUCIANA RODRIGUES ALVES
06/08/2021, 16:16
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2021/6322016837 - EXPEDIENTE Nº 2021/6322000268
04/08/2021, 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito - DESPACHO/DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TERMO Nº 2021/6322016837
03/08/2021, 13:51
Publicação - PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO - EM 28/06/2021 DESPACHO JEF2021/6322013484
28/06/2021, 09:39
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2021/6322013484 - LUCIANA RODRIGUES ALVES
28/06/2021, 09:38
Publicação - PUBLICAÇÃO DE ATA - EM 25/06/2021 PUBLICAÇÃO ATA DE DISTRIBUIÇÃO2021/6322000097
25/06/2021, 19:18
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2021/6322013484 - EXPEDIENTE Nº 2021/6322000213
24/06/2021, 12:22
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2021/6322013484
23/06/2021, 13:04
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA - ATA DE DISTRIBUIÇÃO 2021/6322000097 - EXP. 2021/6322000210
22/06/2021, 20:00
Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 1ª VARA GABINETE
21/06/2021, 19:56
Documentos
Sentença
•
11/03/2024, 17:52
Ato Ordinatório
•
29/09/2023, 14:48
Ato Ordinatório
•
11/07/2023, 15:12
Ato Ordinatório
•
11/07/2023, 15:11
Despacho de Inspeção
•
22/05/2023, 16:27
Despacho
•
11/03/2023, 00:50
Ato Ordinatório
•
07/12/2022, 16:58
Despacho
•
05/12/2022, 18:04
Acórdão
•
22/08/2022, 14:07
Despacho
•
15/03/2022, 19:49
Sentença
•
04/03/2022, 17:09
Sentença
•
04/03/2022, 14:55
Sentença
•
18/02/2022, 10:47
Sentença
•
01/02/2022, 12:28
Ato Ordinatório
•
11/10/2021, 19:05
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Sentença
•
11/03/2024, 17:52
Ato Ordinatório
21/02/2022, 00:00
•
29/09/2023, 14:48
Ato Ordinatório
•
11/07/2023, 15:12
Ato Ordinatório
•
11/07/2023, 15:11
Despacho de Inspeção
•
22/05/2023, 16:27
Despacho
•
11/03/2023, 00:50
Ato Ordinatório
•
07/12/2022, 16:58
Despacho
•
05/12/2022, 18:04
Acórdão
•
22/08/2022, 14:07
Despacho
•
15/03/2022, 19:49
Sentença
•
04/03/2022, 17:09
Sentença
•
04/03/2022, 14:55
Sentença
•
18/02/2022, 10:47
Sentença
•
01/02/2022, 12:28
Ato Ordinatório
•
11/10/2021, 19:05
Ato Ordinatório
•
08/10/2021, 18:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
05/10/2021, 01:15
Interlocutória
•
03/08/2021, 13:51
Despacho
•
23/06/2021, 13:04