Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000046-63.2016.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ACAF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP X ROSELI MARIA DE MORAES FERNANDES X ANTONIO CARLOS FERNANDES JUNIOR(SP272190 - REGIS DANIEL LUSCENTI)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ACAF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP, ROSELI MARIA DE MORAES FERNANDES E ANTONIO CARLOS FERNANDES JUNIOR, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Na petição de fls. 147, a exequente requer a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.Após, vieram os autos conclusos para prolação de sentença.É o relatório.Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Sem honorários, porquanto já pagos administrativamente à exequente. Custas na forma da lei.Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________. Considerando que o presente feito se trata de ação de execução devidamente quitada, os documentos são judiciais e devem permanecer nos autos, não podendo ser desentranhados.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, com a baixa na distribuição e demais anotações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.