Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A
APELADO: KIOKO KANDA Advogado do(a)
APELADO: GABRIELLI ZANIN QUIRINO - SP206098 D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003414-50.2010.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Tendo sido interposto recurso adesivo, retifique-se a autuação para inclusão do autor como recorrente. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 163284337. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator