Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695
EXECUTADO: BRUNO JOSE MACHADO TRIPENO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001669-35.2019.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO em face de BRUNO JOSE MACHADO TRIPENO, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. No Id 21162269, o exequente requer a extinção do feito em virtude da quitação integral do débito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir o feito por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Determino, com urgência, o levantamento da restrição Renajud (Id 20644160). Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CAMPINAS, data registrada no sistema.