Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GIOVANNI VIGILANTE, PIETRO BOVE Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: MARIA SIBILIA VIGILANTE, CRISTINA VIGILANTE, ERMELINDA VIGILANTE Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO - SP167139 Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO - SP167139 Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO - SP167139 D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010911-49.2009.4.03.6301 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Retifique-se a autuação, excluindo os nomes de GIOVANNI VIGILANTE e PIETRO BOVE, vez que não integram a presente lide (ID's 113728008, fls. 06, 120/121 e 195; 113728010, fls. 07 e 105; e 113728011, fls. 45 e 48/49). Tendo sido interposto recurso adesivo, retifique-se a autuação para inclusão do autor como recorrente. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 209797755. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator