Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA RITA SANTANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOICE DOS REIS DA ANUNCIACAO CONTE - SP321088
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WWF NEGOCIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN - SP248159 S E N T E N Ç A Diante do pagamento integral da dívida pela Caixa, bem como a concordância tácita com os cálculos apresentados, HOMOLOGO os cálculos de liquidação da exequente. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da sentença, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo a parte autora a proceder o levantamento do depósitos do valor objeto do acordo homologado (1969.005.86404883-4, 1969.005.86404882-6, 1969.005.86404881-8) na agência 1969 da Caixa Econômica Federal, localizado na Alameda Araguaia, 240 - Alphaville Industrial - Barueri, pelo titular do direito, diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001540-27.2021.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri