Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVIX ENGENHARIA S A, SERVIX ENGENHARIA S A, SERVIX ENGENHARIA S A, CONSTRUTORA STENOBRAS S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO - SP70376, GERSON GHIZELLINI - SP100231, GILSON JOSE RASADOR - SP129811-A, LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR - SP67613, ROBINSON VIEIRA - SP98385, WALTER EDSON CAPPELLETTI - SP132631
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / nº 0021757-69.1997.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo