Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RONCHI & TROVO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: NEZIO LEITE - SP103632 D E S P A C H O PROCESSO(S) AGRUPADO(S): 0003937-64.2013.4.03.6136 (físico) 0006511-60.2013.4.03.6136 (físico) 0000887-59.2015.4.03.6136 (físico) Considerando que o acervo de execuções fiscais deste juízo demonstra, de forma recorrente, a existência de executados com mais de um processo desta natureza, demandando assim a indesejável multiplicidade de atos e diligências para cobrança desses débitos, faz-se necessário, como medida de economia processual e para que sejam garantidas a efetividade e eficiência da atividade jurisdicional, a reunião de todos os feitos em que haja identidade de exequente em relação ao mesmo devedor, para que os valores das dívidas exigidas em cada feito possam ser consolidados e cobrados de maneira concentrada nos autos do processo que será considerado o “piloto”, onde deverão ser praticados todos os atos de exação em face daquele mesmo executado. Nesse sentido, constato, pois, que a situação referida se aplica ao devedor nestes autos, que responde por mais de uma execução fiscal neste juízo. Assim, determino a reunião dos feitos de todas as execuções fiscais em face deste devedor (incluídas também, as execuções já agrupadas enquanto tramitava fisicamente, se houver), que tramitam e que venham a tramitar neste juízo; considerada a viabilidade da fase em que se encontrar, para que todos os atos executivos passem a ser realizados nestes autos (PILOTO) pelo valor consolidado dos débitos cobrados em cada um dos respectivos feitos, a saber: 1. Proc. Nº: 0004641-77.2013.4.03.6136 (PILOTO) 2. Proc. Nº: 0003937-64.2013.4.03.6136 (físico) 3. Proc. Nº: 0006511-60.2013.4.03.6136 (físico) 4. Proc. Nº: 0000887-59.2015.4.03.6136 (físico) Com as devidas cautelas, promova a Secretaria: a. A associação de todos os processos agrupados (desde que tramitem pelo sistema PJe) ao presente feito no sistema PJe. b. Colocação das respectivas etiquetas “SEF – PILOTO” e “SEF – AGRUPADO”. c. A anotação no campo “objeto do processo”, destes autos, do número de cada um dos processos agrupados, bem como a anotação do número deste processo piloto no campo “objeto do processo” de cada um dos feitos agrupados. d. O traslado para estes autos da(s) cópia(s) do(s) Auto(s) de Penhora, Constatação e Avaliação, bem como da certidão do oficial de justiça, da penhora de bens, ainda subsistente, em qualquer dos processos agrupados e outros documentos pertinentes. e. O traslado deste despacho para o(s) auto(s) agrupado(s), inclusive nos processos físicos, se houver. f. O sobrestamento de todos os feitos agrupados, inclusive dos processos físicos, se houver, por meio do sistema processual informatizado, com as devidas anotações nos autos físicos. Como consequência imediata da reunião dos feitos, observada a necessária adequação da fase, eventuais medidas ainda pendentes nos processos agrupados, ou que se justifiquem pela necessidade de uniformização dos atos já praticados nos diversos processos, deverão ser levados a efeito nestes autos. Assim sendo, passo à análise do prosseguimento do feito: 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004641-77.2013.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva Intime-se a exequente para que apresente neste feito o débito atualizado referente a todas as execuções agrupadas. Prazo: 30 dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. AS PARTES DEVERÃO ATENTAR-SE PARA QUE TODAS AS PETIÇÕES SEJAM DIRIGIDAS, EXCLUSIVAMENTE, PARA ESTES AUTOS, NOS QUAIS DEVERÃO SER APRECIADAS. Intime-se. Cumpra-se. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.